Revisão de aposentadorias por idade concedidas entre 1999 e 2003

 
João Badari*
 
Um erro no sistema do Instituto Nacional de Segurao Social possibilita a revidsão das aposentadorias por idade que foram concedidas entres os anos de 1999 e 2003. Isso porque a Lei 9876/99 criou o fator previdenciário, fórmula matemática que emprega o uso da idade, expectativa de vida e tempo de contribuição para o cálculo da aposentadoria. O fator previdenciário incide nas aposentadorias por tempo de contribuição e por idade, conforme mencionado no art. 29, II da lei 8213/91, sendo facultativo na aposentadoria por idade por força do art. 7º da lei 9876/99, ou seja, na aposentadoria por idade apenas será utilizado se aumentar o valor do benefício (fator superior a 1,00).
 
A presente revisão ocorre para aposentados por idade entre 1999 e 2003, em razão de erro no sistema do INSS (DATAPREV), trazendo diminuição em milhares de benefícios, com prejuízo aos aposentados pelo erro do sistema. 
 
Portanto, existe a possibilidade de revisão e pedido de restituição (com juros e correções legais) dos últimos 60 meses, para que esses benefícios sejam corrigidos e o segurado receba seu benefício sem incidência do fator.
 
O aposentado pode ingressar com uma ação judicialmente ou até mesmo requerida administrativa nas agências do INSS. Basta o segurado do INSS observar em sua carta de concessão que recebe aposentadoria por idade se foi aplicado fator previdenciário inferior a 1,00.
 
* João Badari advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados


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