Aprovada dedução do IR de despesas com idosos mantidos pelo contribuinte

 
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de despesas com até duas pessoas idosas abrigadas, alimentadas e assistidas pelo contribuinte ou de pessoa com deficiência do qual o contribuinte seja tutor ou curador.
 
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), ao Projeto de Lei 217/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que acrescentou a possibilidade de dedução de despesas com pessoas com deficiência quando forem dependentes do contribuinte, prevista nas propostas apensadas. “A ampliação da abrangência da dedução de ambas as despesas é relevante e, sobretudo, meritórias, pois além de elevar sensivelmente a qualidade de vida desses cidadãos, pode gerar relevante economia de gastos públicos na área de assistência social”, argumentou Geovania. Com informações da Agência Câmara.


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