Proposta protege direito de segurado em caso de falência de seguradora
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar 220/16, da Comissão de Defesa do Consumidor, que protege os direitos dos segurados de planos operados por seguradoras, operadoras de plano previdenciário e sociedades de capitalização. O objetivo da proposta é fortalecer o segmento financeiro, com a possibilidade de redução ou eliminação do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa seguradora.
A proteção, pela proposta, é feita pela afetação de uma parte do patrimônio das empresas, ou seja, da separação de parte dos bens que a seguradora tem exclusivamente para quitar eventuais obrigações com os segurados.
As regras da proposta não valem para seguradoras e demais entidades sob intervenção, em liquidação extrajudicial ou falência quando o texto for transformado em lei. Para o deputado Eli Corrêa Filho (DEM-SP), então presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, a Lei de Falências (11.101/05) tem mecanismos inócuos para os clientes credores. “Essa situação reclama mudanças para melhor proteger os interesses das pessoas que adquirem as diversas modalidades de planos de seguros”, disse.
Corrêa Filho afirmou que a comissão procurou, com o projeto, apresentar uma alternativa à proposta do Executivo (PL 3498/08) rejeitada em junho de 2016 por não usar projeto de lei complementar para tratar sobre regime de previdência complementar. O texto do Executivo criava o Fundo de Proteção do Consumidor de Seguros Privados, Previdência Complementar Aberta e Capitalização (FPC). “A afetação do patrimônio das sociedades seguradoras trará muito mais garantias ao consumidor do que a criação do fundo”, disse.
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) será a responsável por definir qual parte do patrimônio da seguradora será afetada para garantir recursos aos segurados. Ela também irá estabelecer regras de contabilização para não confundir esse patrimônio a outros das seguradoras. A Susep é uma autarquia ligada ao Ministério da Fazenda responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro.
Pela proposta, os bens e direitos do patrimônio de afetação serão vinculados à Susep e poderão ter sua movimentação suspensa pelo órgão. Além disso, a entidade é quem decidirá se os bens poderão ou não ser alienados.
A Susep, pelo texto, também deve fixar critério para definir o nível mínimo do patrimônio de afetação de cada empresa e fiscalizar se o valor está sendo mantido. A proposta impede qualquer ação judicial que possa fazer com que o patrimônio separado para honrar dívida com o segurado fique abaixo do nível mínimo. O texto proíbe a alteração da destinação dos bens e direitos do patrimônio de afetação na intervenção, no regime especial de fiscalização, na liquidação extrajudicial ou na falência.
A proposta estabelece preferência para assistidos e beneficiários no recebimento de recursos garantidos pelo patrimônio de afetação em planos de seguro e operações de previdência complementar aberta. A proposta inclui as regras para proteger o segurado pelo uso do patrimônio de afetação no Decreto-Lei 73/66, que trata do Sistema Nacional de Seguros Privados, e na lei que trata do Regime de Previdência Complementar (Lei Complementar 109/01). Com informações da Agência Câmara.