Aposentado que continua no trabalho ganha direito na Justiça a não pagar INSS
Murilo Aith*
Recentemente juízes de cidades dos estados de SP, RJ e DF garantiram o direito ao aposentado que continua no trabalho a não pagar mais as contribuições previdenciárias sobre a folha de salários e rendimentos. O caso mais recente foi julgado em favor do aposentado pela justiça Federal de Brasília, no final do mês de setembro.
Nessa decisão, o juiz federal Itagiba Catta Preta Neto, da 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu a medida liminar suspendendo a exigibilidade da contribuição descontada do aposentado, fundamentando que o pagamento das contribuições dos aposentados que continuam trabalhando, mas não têm direito aos benefícios da Previdência Social, “resulta no enriquecimento sem causa da Administração, uma vez que expressamente exclui o contribuinte dos benefícios”.
Tal entendimento tem sido difundido e aplicado pelos tribunais do país. Foi assim em caso julgado na Turma Recursal do Rio de Janeiro, bem como em outro recentemente tratado no juizado especial federal de Assis, em São Paulo, e no Tribunal Regional Federal do Rio de Janeiro, entre outros. São casos em que a contribuição previdenciária exigida mensalmente do aposentado não lhe traz qualquer retribuição, tratando o mesmo apenas como um sujeito de obrigações e não revertendo em direitos.
Essas vitórias são embasadas no fato de que o modelo do sistema previdenciário brasileiro é contributivo – retributivo. Isso significa que toda contribuição deve reverter em retribuição, ou seja, como ele é obrigado a pagar ao INSS, alguma retribuição lhe será garantida. Porém, essa retribuição inexiste, exceto o salário-família e reabilitação, onde tais benefícios se mostram evidentemente um escárnio ao cidadão.
Uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento ocorrido em outubro de 2016, tenha considerado inviável a desaposentação, que era a possibilidade de recálculo do valor do benefício aos aposentados que seguissem no mercado de trabalho, também desde o final do ano passado, a justiça tem sido o caminho de muitos aposentados para ao menos não sofrerem descontos em seus salários com a contribuição ao INSS.
Além de garantir o princípio constitucional contributivo – retributivo, essas justas decisões em prol do aposentado também garantem a isonomia, onde quem recolhe recebe benefício e aqueles que não possuem qualquer benefício legal a receber também não devem ser obrigados a pagar. Aposentados que seguem no mercado formal de trabalho devem estar atentos a tal oportunidade.
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados