Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2017

 
Está disponível para consulta o sétimo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.897.961 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,8 bilhões, informou a Receita Federal. O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) abrange também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
 
O crédito bancário para 2.038.984 contribuintes será no dia 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 3.108.036.433,66. Desse total, R$ 102.818.561,35 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o art. 69-A da Lei nº 9.784, de 1999, sendo 23.775 contribuintes idosos e 3.331 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
 
Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta ao sítio da Receita Federal, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.A Receita Federal disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e à situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.
 
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
 
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.
 
Malha fina
 
A Receita informa que terminado o processamento das Declarações do IRPF 2017,  747 mil declarações ainda estão retidas na malha até esta data, devido a inconsistências nas informações prestadas.
 
A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,46% do total de 30.433.157 declarações DIRPF 2017 apresentadas neste ano.
 
Desse conjunto de declarações retidas em malha, 71,61% apresenta imposto a restituir, 24,49% tem imposto a pagar e 3,90% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.
 
As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:
 
· Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 506.975 declarações com esta ocorrência.
 
· Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 261.220 declarações com esta ocorrência.
 
· Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 133.875 declarações com estas ocorrências.
 
· Despesas médicas: 146.891 declarações com esta ocorrência
 
Para saber se a declaração está na malha fina, os contribuintes também podem acessar o Extrato de Processamento da DIRF no sítio da Receita Federal na internet. Para acessar o extrato da declaração, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.
 
Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.
 
Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar por aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.
 


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