Reforma da previdência dos servidores de Minas Gerais gera conflito com Ministério da Previdência

Uma reforma da previdência dos servidores estaduais aprovada pelo governo de Minas Gerais na Assembleia Legislativa há uma semana abriu uma disputa de bastidores com o Ministério da Previdência Social. A divergência, que já originou uma ação civil pública do Ministério Público estadual nos tribunais de Minas, deve chegar à Justiça Federal nos próximos dias. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Previdência avisou ao governo mineiro que, mantidas as alterações, não renovará o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Estado cuja validade expira em 16 de fevereiro. Nesse caso, Minas não poderá receber as transferências voluntárias da União, via convênios e emendas parlamentares, que financiam obras como a construção de escolas, hospitais, cisternas, praças, quadras esportivas e asfaltamento. Neste ano, até outubro, foram repassados R$ 377 milhões.

A pedido do governador Antonio Anastasia (PSDB), os deputados aprovaram a extinção do atual fundo previdenciário de 66.225 segurados (Funpemg) e permitiram a migração de R$ 3,2 bilhões em depósitos existentes para cobrir parte do rombo de R$ 6,5 bilhões do fundo financeiro (Funfip) sob administração exclusiva do Estado. O Funfip tem 449,5 mil ativos, aposentados e pensionistas.

O governo federal discorda das mudanças na Lei Complementar n.º 131. Alega não ter havido prévia consulta ao Ministério da Previdência e lista descumprimento de uma portaria ministerial, três leis federais, inclusive a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e dois artigos da Constituição Federal.

O governo do Minas rejeita as ilegalidades, acusa haver "tratamento diferenciado" e defende a reforma como essencial para sustentar seu regime. O secretário de Fazenda, Leonardo Colombini, alega que o modelo unificado de previdência será auxiliado por um fundo complementar (Funprev-MG) nos moldes do Funpresp, o regime dos servidores federais. E diz não temer perda do certificado, já que tem regularizado sua situação previdenciária pela via judicial nos últimos anos, além de receber "quase nenhum" recurso voluntário da União.

Ilegal

Em parecer obtido pelo jornal O Estado de S. Estado, o Ministério da Previdência considera "ilegal" e "solução simplista sob pena de responsabilidade" a transferência de um fundo para outro sem a correspondente integralização de reservas garantidoras. E afirma ser uma "solução casuística" para "utilização dos recursos acumulados" pelo atual fundo. O governo de Minas admite usar essa "economia" de R$ 3,2 bilhões do novo fundo, além de outro R$ 1,3 bilhão que seria depositado em 2014, para "atender demandas orçamentárias" como investimentos, além de usá-lo para compor o resultado fiscal "por três ou quatro anos".

A mudança feriria princípios de equilíbrio financeiro e atuarial, previstos na Lei 9.717/98 e na LRF. Além disso, seria vedada a transferência de direitos, obrigações e recursos entre fundos, segundo a Portaria MPS 403/2008. "Isso resultará no desajuste das contas públicas e pode comprometer capacidade administrativa, resultando em prejuízo não apenas aos servidores públicos segurados, mas a toda a população", diz o secretário de Políticas da Previdência Social, Leonardo Rolim. "Mais grave é o exemplo negativo para outros Estados." Há, em 22 Estados, mais de R$ 110 bilhões de recursos em fundos semelhantes ao que ora foi extinto em Minas.

Autor da ação contra a reforma, o procurador estadual Eduardo Nepomuceno quer levar adiante. "Estamos vendo com o Ministério Público Federal uma ação conjunta na Justiça Federal porque isso tem um alcance nacional", diz.

Efeito colateral

A Previdência afirma que a reforma teria o efeito colateral de elevar os gastos com pessoal próximo ao limite fixado pela LRF. Neste ano, até agosto, Minas informou ter gasto 41,9% da receita corrente líquida com despesa de pessoal. Pela LRF, há um limite de alerta de 44,1% e um teto prudencial de 46,55% nessa relação receita/despesa.

A lei de Minas, aponta a Previdência, levará à "descapitalização e ao desequilíbrio" da previdência mineira, "impossibilitando a renovação do CRP".

O parecer afirma que a aglutinação de todos os servidores do regime próprio em fundo único financeiro (Funfip) e a complementação do pagamento dos benefícios pelo governo mineiro deve, obrigatoriamente, ser estruturada em regime financeiro de capitalização, cuja reserva é feita durante o período laboral do servidor, ou avaliada em repartição de capitais de cobertura, operada durante a atividade do segurado.

A extinção do Funpemg e a migração dos recursos ao Funfip provocarão, segundo a Previdência, "considerável déficit atuarial por falta de equacionamento" da dívida. "A extinção do Funpemg afetará patrimônio líquido do Estado com aumento do passivo, esgotamento das reservas acumuladas e limites da LRF com despesas com pessoal", diz o parecer.

Antes das alterações, o governo mineiro deveria cobrir o chamado déficit atuarial, como prevê a Portaria 403/2008, após aprovação e avaliação do ministério. Isso incluiria um plano de amortização por até 35 anos com alíquota suplementar sobre a folha de salários, aportes periódicos de recursos, bens, valores ou direitos.
Também deveria adotar um plano financeiro, em caráter transitório, no regime de repartição simples. Esse fundo, fechado a novas adesões, seria extinto após pagar último benefício.

O plano previdenciário, em regime de capitalização permanente, serviria aos novos segurados. E, por fim, Minas deveria manter a "segregação da massa segurada", separando servidores, recursos e obrigações do plano previdenciário e financeiro, com "profundos estudos" sobre impactos futuros nos limites de gastos com pessoal, de acordo com a LRF.

 



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