Reforma da Previdência: novo sistema de pontos enterra aposentadoria por tempo de contribuição

João Badari*

O novo texto da reforma da Previdência está sendo lapidado pela nova equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro. Nos bastidores estão vazando uma série de alternativas que estão sendo ventiladas e, assim, diariamente surgem rumores sobre as alterações previdenciárias de 2019. O novo “assunto do momento” é a regra de transição 110/106. Neste modelo os homens devem atingir 110 pontos e mulheres 106 na somatória de sua idade e de seu tempo de contribuição. Por exemplo um homem com 65 anos de idade teria que comprovar 45 anos de contribuição ao INSS.

Essa é uma alternativa do governo Bolsonaro para não colocar fim na aposentadoria por tempo de contribuição, visto que a sua proposta de idade mínima causou forte impacto na opinião dos deputados, senadores e também da sociedade.

Entretanto, na prática, essa regra não trará qualquer benefício ao trabalhador, mesmo se criado o bônus de 10 anos. Um bônus de 10 anos, que ainda não se sabe se existirá e como será aplicado, no melhor dos mundos rebaixaria a regra para 100/96. 

Atualmente, está em vigor a fórmula 96/86, na qual se aposentam com o benefício, ou seja, sem a incidência do fator previdenciário, os homens que atingem 96 pontos e mulheres que atingem 86 pontos na soma da idade e do tempo de contribuição. Se hoje é extremamente difícil o segurado chegar aos pontos exigidos, imaginem com a nova proposta da equipe de Bolsonaro que pretende subir 14 pontos para homens (mais 7 anos de trabalho em tese) e 20 pontos para mulheres (mais 10 anos de trabalho em tese). 

Importante ressaltar também que pelas regras atuais da  aposentadoria por tempo de contribuição os homens pode se aposentar com 35 anos de contribuição ao INSS e as mulheres com 30 anos. 

Já com a nova proposta para a reforma da Previdência, um homem com 35 anos de contribuição e 56 de idade (média das aposentadorias de hoje) precisaria de mais 19 pontos para se aposentar nesta nova regra de 110 pontos, ou seja, mais 9,5 anos de trabalho, por exemplo. E se o governo lhe garantir mais um bônus de 10 pontos, irá aumentar em 4,5 anos o tempo de hoje.

Na verdade, a equipe econômica está criando o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, pois dificilmente será atingida a pontuação 110/106,  sem atingir a idade mínima de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.

Isso porque, um homem com 62 anos, caso não haja um bônus, precisaria ter pelo menos 48 de contribuição, ou seja, estar contribuindo sem qualquer interrupção desde os seus 14 anos para atingir os 110 pontos da aposentadoria por tempo de contribuição.

O sistema de pontuação seria opcional. Assim, quem entrasse na regra de transição poderia escolher se aposentar pelos pontos ou pela idade mínima. Vale lembrar que a idade mínima ainda não foi fechada pela equipe econômica.

Portanto, o trabalhador e segurado do INSS terá regras mais rígidas para conseguir dar entrada em sua aposentadoria, sela ela por idade ou por tempo de contribuição. Nenhuma destas novas regras estão sendo debatidas com a sociedade e nem levando em consideração as diversas diferenças regionais e de perfil dos trabalhadores brasileiros. Serão impostas novas regras com um olhar econômico e político, sem nenhuma justiça social.

*João Badari é especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

 

 

 



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