Governo federal regulamenta contrato de desempenho na administração federal

 
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pela Presidência da República, a Lei 13.934 que regulamenta o “contrato de desempenho” na administração federal. De acordo com a lei, os contratos de desempenho foram descritos na Emenda Constitucional 19 de 1998. A lei entra em vigor 180 dias após a publicação
 
A intenção da EC 19 foi permitir que órgãos e entidades da administração pública tivessem autonomias (gerencial, orçamentária e financeira) ampliadas por meio do contrato de desempenho – um acordo celebrado entre supervisores e supervisionados “para o estabelecimento de metas de desempenho do supervisionado, com os respectivos prazo de execução e indicadores de qualidade“, destaca a Lei 13.394.
 
A lei destaca que o objetivo geral do contrato de desempenho é “a melhoria do desempenho supervisionado” para:
 
-Aperfeiçoar o acompanhamento e o controle de resultados da gestão pública;
 
-Compatibilizar as atividades entre supervisionado com as políticas públicas e programas governamentais;
 
-Facilitar o controle social sobre a atividade administrativa;
 
-Estabelecer indicadores objetivos para o controle de resultados e o aperfeiçoamento das relações;
 
-Fixar a responsabilidade de dirigentes quanto aos resultados;
 
-Promover o desenvolvimento e implantação de modelos de gestão flexíveis
 
Assim, os supervisionados terão autonomia para:
 
-Definir a estrutura regimental, sem aumento de despesas;
 
-Ampliação de autonomia administrativa na celebração de contratos, estabelecimento de limites específicos para despesas de pequeno vulto e autorização para formação de banco de horas
 


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