União evita que militar receba indevidamente pensão paga a ex-combatentes

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que um militar reformado (aposentado) recebesse indevidamente pensão especial paga aos ex-combatentes da 2° Guerra Mundial.
 
O caso aconteceu após o militar procurar a Justiça por entender ter direito ao mesmo benefício dado aos ex-combatentes por ter representado o Exército brasileiro numa missão de paz das Organizações das Nações Unidas (ONU) no Oriente Médio.
 
O ex-militar integrou o 20° Contingente do Batalhão de Suez, durante a Guerra dos Seis Dias, conflito entre árabes e israelenses ocorrido na Faixa de Gaza em 1967.
 
Na ação, ele pediu que a União fosse condenada ao pagamento de 52 anos de pensão especial, de março de 1967 até o ano de 2019, totalizando R$ 4,7 milhões de reais. O militar sustentou que o não recebimento dos valores seria uma afronta ao princípio da isonomia, que garante igualdade a todos perante a lei.
 
Mas 4ª Vara Federal de Porto Alegre julgou a ação improcedente, rejeitando os pedidos. O reformado recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4° Região, mas a 4° turma, por unanimidade, manteve a decisão da primeira instância, negando o recurso.
 
“Somente os ex-combatentes da 2° Guerra Mundial têm direito a esse benefício, não sendo possível fazer uma analogia, como se tentou se fazer na argumentação da petição inicial”, explica a advogada da União Bruna Daronch, da Equipe Virtual de Desempenho em Matéria Militar (EQUAD/Militar) da Procuradoria-Regional da União da 4ª Região.
 
A advogada da União assinala que esse entendimento, defendido pela AGU em processos semelhantes, vem sendo amplamente acolhido pelo Judiciário. “Esses valores que seriam pagos mensalmente ao autor e aos seus dependentes lá no futuro vão ser economizados e poderão ser utilizados em outras necessidades, como a implementação de políticas públicas no âmbito federal”, esclarece. Com informações da AGU
 


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