Projetos em análise no Senado ampliam possibilidades de dedução do IR

 
 
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, referente ao ano passado,  se estende até 30 de abril. No Senado, vários projetos de lei tentam ampliar as possibilidades de dedução no Imposto de Renda. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.611/2019, do senador Flávio Arns (Rede-PR), que permite ao contribuinte deduzir do IRPF as despesas com medicamentos, desde que comprovadas com as respectivas notas fiscais e receitas médicas.
 
Outro projeto de Arns é o PL 682/2019, que estabelece benefícios fiscais para quem tem dependente com doença rara. O texto determina que, nesses casos, ocorra dedução em dobro no valor pago pelo contribuinte. O senador afirma que, devido à baixa incidência de doenças raras, a proposta não trará impacto significativo aos cofres públicos.
 
Já o PL 1.302/2019, também de Arns, amplia o rol de pessoas com deficiência beneficiadas com isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria ou reforma. Para o senador, a lei que disciplina o imposto de renda (Lei 7.713, de 1988) usa termos inadequados e não contempla todas as áreas de deficiência. Ele declarou que seu objetivo é evitar a exclusão de pessoas com deficiências que também possuem despesas econômicas adicionais, como as relacionadas à aquisição de órteses, medicações e a ajudas técnicas para locomoção e habitação.
 
Órteses e tecnologias assistivas
 
O PL 1.254/2019, da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), permite a dedução das despesas com órteses e tecnologias assistivas para pessoas com deficiência.
 
Mara declarou que "ter deficiência no Brasil custa caro, pois muita gente precisa pagar para fazer as necessidades mais básicas de um ser humano, como respirar e urinar". Segundo ela, sua proposta trata de uma medida simples e de reduzido impacto orçamentário, mas que trará qualidade de vida às pessoas com deficiência.
 
Educação e saúde
 
Outra proposta possibilita que mães e pais de pessoas com deficiência e doenças raras abatam do Imposto de Renda as despesas com educação e saúde. O texto é um substitutivo do senador Flávio Arns ao Projeto de Lei (PL) 1.726/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB). Originalmente, o projeto se destinava somente às famílias de pessoas com autismo.
 
Pesquisa científica e startups
 
Outro projeto de Chico Rodrigues é o PL 776/2019, que permite deduzir do IRPF as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por Instituição Científica e Tecnológica (ICT) ou por entidades científicas e tecnológicas privadas sem fins lucrativos.
 
A proposição estabelece para as doações à pesquisa o mesmo teto de dedução permitido para gastos com instrução do contribuinte e de seus dependentes. Atualmente esse valor é de até R$ 3.561,50.
 
Por sua vez, o Projeto de Lei (PL) 3.466/2019, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), institui o Fundo de Financiamento às Empresas Startups (FiStart) e possibilita a dedução de parte dos valores investidos nesse tipo de sociedade empresarial.
 
Previdência Social
Além da análise de projetos sobre deduções, o Senado aprovou no ano passado o Projeto de Lei (PL) 1.766/2019, que prorroga até 2024 a possibilidade de deduzir do IRPF a contribuição paga à Previdência Social pela contratação de empregados domésticos. Pela lei atual, essa dedução — criada para incentivar a contratação formal de empregados domésticos — só poderia ser feita até o ano passado. O projeto agora espera análise na Câmara dos Deputados.
 
O senador Reguffe (Podemos–DF), autor da proposta, diz que seu objetivo é manter o incentivo e impedir o aumento da carga tributária sobre os contribuintes.
 
Outro projeto com o mesmo objetivo é o PL 1.907/2019, de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). De acordo com o senador, a medida contribui para a criação e a manutenção dos empregos formais.
 
Crianças e adolescentes
 
Já aprovado no Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 546/2018 permite deduzir do Imposto de Renda as doações feitas diretamente a projetos desenvolvidos por entidades de atendimento a criança e adolescentes. O texto agora tramita na Câmara dos Deputados.
 
De autoria do ex-senador Edison Lobão, esse projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069, de 1990), que atualmente permite apenas a dedução das doações feitas aos fundos dos direitos da criança e do adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais. Com informações da Agência Senado 


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