A nova plataforma dos entregadores de delivery

 
Bianca Canzi*
 
É fato inegável que as plataformas de entrega de delivery têm sido fundamentais durante a pandemia da Covid-19 (coronavírus) para facilitar a vida das pessoas que, para manter o distanciamento social, necessitam evitar ao máximo sair de casa e ir ao mercado ou a outros estabelecimentos efetuar compras.
 
Entretanto, ao mesmo tempo, têm gerado debate as condições de trabalho dos responsáveis pelas entregas nos aplicativos. Trabalhadores têm realizado protestos por conta do risco da atividade durante a crise sanitária e devido à queda nos rendimentos como consequência do aumento do número de entregadores. Recentemente, ocorreu a segunda paralisação nacional dos entregadores intitulada como “Breque dos Apps”. O objetivo foi pressionar as empresas a aumentar a comissão paga pelas entregas.
 
A notícia mais interessante é que parte dos entregadores tenta criar hoje um caminho alternativo para melhorar de vida. A ideia é fundar uma cooperativa com o seu próprio aplicativo de entrega para trabalhar "sem patrão", ou seja, 100% de forma autônoma.
 
Esta iniciativa tem um ponto de vista muito positivo e satisfatório para esses entregadores. Contudo, é preciso ter cautela e não se pode esquecer de analisar o ponto jurídico da situação, visto que a cooperativa nada mais é do que diversos profissionais que realizam uma atividade em comum e se reúnem para melhorar a renda e as condições de trabalho. Os próprios cooperados costumam eleger um grupo, que exerce as atividades de gestão, distribuindo atividades e tarefas com as mesmas condições de igualdade. Outra característica é a inexistência de subordinação, destituindo assim qualquer vínculo trabalhista entre os cooperados e a cooperativa.
 
Desta forma, a contratação por cooperativa de trabalho, no entanto, é uma atividade ilegal, que fere a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e que vem sendo condenada pelos Tribunais do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 
Assim, os entregadores que optarem por essa iniciativa, deverão ficar atentos as regras e prerrogativas que regem esta modalidade, não podendo existir vínculo empregatício.
 
Uma possível consequência da instituição de uma cooperativa por parte dos entregadores é a insegurança jurídica pelo fato de ser uma modalidade atípica do meio que vivemos, onde não haverá uma governança para “vigiar” o trabalho que é executado.
 
A pandemia deve cada vez mais ser responsável por mudanças na sociedade e nas relações de trabalho. É necessário que os trabalhadores procurem conhecer os seus direitos e busquem orientação jurídica para tomarem as melhores decisões.
 
*Bianca Canzi é advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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