Os cuidados no retorno às atividades presenciais pela Justiça do Trabalho
Ruslan Stuchi*
A Justiça do Trabalho da 2ª Região divulgou que será iniciada a retomada gradual de suas atividades presenciais do 1º grau de jurisdição a partir do dia 5 de outubro, com o objetivo de atender a demandas que dependam da atividade presencial, mas sem descuidar da saúde de jurisdicionados, servidores, magistrados, funcionários terceirizados e colaboradores.
A ideia é que o retorno seja feito considerando a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de serem asseguradas as condições mínimas para sua continuidade quando não for possível realizá-la de forma remota pelos meios tecnológicos, respeitando-se os devidos protocolos de segurança sanitária com vistas à preservação da saúde de magistrados, servidores, advogados e usuários em geral.
Vale lembrar o que vem ocorrendo durante a crise sanitária que vivemos. Os serventuários da Justiça do Trabalho tem realizado suas atividades no modelo home office, entretanto, muitas atividades dependem de uma presença física no fórum. Um exemplo de atividade que necessita a presença das partes é a perícia médica, relacionada à análise ou retirada de processos que ainda são físicos e que em muitos casos tem relação com as audiências.
Importante ressaltar que, neste período, foram feitas audiências por videoconferência, mas estas se trataram geralmente de encontros voltados à conciliação. Quando se trata de instrução com oitiva de testemunhas, tem sido analisado caso a caso, principalmente a relação à condição de acesso do trabalhador com a plataforma eletrônica, verificando se este temconhecimento e aptidão para ingressar em uma sala de audiência virtual.
O Plano de Retorno Gradual às Atividades Presenciais no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), por exemplo, planeja observar os seguintes parâmetros:os critérios da Organização Mundial de Saúde (OMS) para a flexibilização do isolamento social; as recomendações exaradas pelas autoridades de saúde pública e sanitária no enfrentamento da Covid-19; as informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde; e a restrição de atividades de acordo com as fases do Plano São Paulo, instituído pelo governo do Estado de São Paulo.
O retorno ocorrerá em três etapas, nas quais estão previstas todas as providências necessárias para que o retorno seja seguro de acordo com o TRT-2, como a medição de temperatura, fornecimento de álcool em gel, marcações no piso para manutenção de distanciamento social, adesivamento das dependências com os avisos necessários, cartazes ilustrativos, vídeos com informações e outras medidas que se mostrarem necessárias. O uso da máscara será obrigatório para todos os frequentadores das dependências do TRT-2 durante todo o tempo de permanência.
No primeiro momento, a partir de 5 de outubro, cada unidade retornará com o máximo de 20% de sua força de trabalho, em período de tempo reduzido a 4 horas. Os servidores e magistrados que fazem parte do grupo de risco para Covid-19, pais de crianças de até 12 anos ou que, comprovadamente, morem com idosos, permanecerão em teletrabalho.
Essa primeira fase do plano será dedicada somente a atividades internas. Já a segunda fase se dará início uma semana depois, na data de 13 de outubro. Além das atividades internas, essa nova etapa abrangerá o atendimento ao público externo com hora marcada. Advogados, partes e interessados devem realizar agendamento para atendimento presencial, nas unidades administrativas e judiciárias de primeiro grau, por meio do e-mail da unidade, disponível na página eletrônica do TRT-2.
Por fim, a terceira fase, que marcará a retomada das audiências presenciais, terá início no dia 19 de outubro.
É importante ressaltar que a reabertura e o agendamento do atendimento da Coordenadoria de Gestão Documental, responsável pelo arquivo de processos, serão regulados em normativo próprio a ser publicado nos próximos dias.
Ao longo de todo esse processo, o TRT-2 avaliará a evolução da pandemia nas cidades de sua jurisdição e poderá mudar os parâmetros estabelecidos a qualquer momento. As incertezas ainda não permitem uma previsão exata sobre o retorno da totalidade dos integrantes ou sobre o funcionamento no mesmo regime pré-pandemia, mas todas as decisões e mudanças a esse respeito serão comunicadas com antecedência. Também seguirão as regras preconizadas pelas autoridades sanitárias.
Devemos, neste momento, ter um pouco de paciência, pois com a suspensão das atividades presenciais de março até outubro de 2020, muitos atos foram paralisados, sendo que certamente teremos pendências e atraso de audiências, perícias e outras atividades, fazendo com que muitos processos não tramitem com rapidez e celeridade.
Este é o cenário atual e é fundamental que cada um dos envolvidos faça a sua parte para a retomada da Justiça do Trabalho, ramo do Poder Judiciário tão importante para solucionar conflitos que apenas se acentuaram neste momento pandêmico.
*Ruslan Stuchi é advogado especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados