Segurado que está na fila do INSS garante direito de aposentadoria com valor maior
João Badari*
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a autorização para o trabalhador que está com uma ação contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para computar o tempo de contribuição e a idade após a DER (data do requerimento administrativo) de conseguir se aposentar ou obter um benefício melhor.
Agora, os segurados que já tinham processos em andamento na Justiça poderão provar que preencheram os requisitos para se aposentar no curso do processo ou também para trocar a data de início da aposentadoria para melhorar o valor da aposentadoria.
Importante destacar neste caso que o INSS não desconsiderou as 20% menores contribuições, mas mesmo assim a aposentadoria se mostrou maior. Por isso é de extrema importância realizar um planejamento previdenciário, seja ele prévio ou no curso do pedido para quem ainda não fez.
Foi uma grande vitória para os segurados, pois o veredito da Corte Superior definiu que o INSS não poderá mais recorrer contra a reafirmação da DER nos processos judiciais. A decisão tem âmbito nacional e permite que processos que estavam parados na Justiça voltem a se movimentar e os juízes e desembargadores poderão aplicar o entendimento do STJ.
Outro ponto importante é que o segurado que aguarda a decisão da Justiça ou do INSS por mais de 45 dias terá o direito de receber os atrasado, ou seja, a diferença em reais que deixou de ser paga até a concessão da aposentadoria pela morosidade do processo. Entretanto, no caso de quem reafirma a DER, é preciso abrir mão dos atrasados. Os valores passam a contar apenas a partir do dia em que completou as novas condições. Importante destacar que a reafirmação da DER será vantajosa e dará o benefício integral. E dependendo do tempo de julgamento, os atrasados serão uma quantia significativa.
Em alguns casos, por exemplo, o segurado que iria ser afetado pelo fator previdenciário poderá, com a decisão do STJ, se livrar do redutor e ter sua aposentadoria com um valor até 40% maior.
Com a reforma da Previdência, e as novas regras trazidas após 13 de novembro de 2019, a reafirmação da DER se mostra ainda mais ampla, pois existem casos em que a Nova Previdência torna maior o valor do benefício do que aquele que seria gerado pela regra antiga. São exceções, mas diariamente encontramos esse tipo de caso em nosso escritório.
Como exemplo a senhora Marina. Ela não atingiu os pontos da regra 86/96 que excluía o fator previdenciário, e em razão de sua idade teria um redutor de 30% em sua aposentadoria por tempo de contribuição. Pela nova previdência, como possui 33 anos de contribuição o seu redutor será de 4%, um aumento de 26% se comparado a aposentadoria por tempo de contribuição na regra antiga.
Importante destacar neste caso que o INSS não desconsiderou as 20% menores contribuições, mas mesmo assim a aposentadoria se mostrou maior. Por isso é de extrema importância realizar um planejamento previdenciário, seja ele prévio ou no curso do pedido para quem ainda não fez.
Friso o quanto é importante não apenas analisar tecnicamente o beneficio que ainda não foi solicitado ao INSS, como até mesmo os pedidos que já estão em curso, pois o trabalhador pode até mesmo dobrar o valor do seu benefício com a reafirmação da data do requerimento administrativo.
Encontramos casos em que o aumento do valor mensal compensam rapidamente os atrasados que seriam gerados pelo benefício anterior.
Portanto, é preciso avaliar cada caso, para ver qual a melhor situação para o segurado, ou seja, quando vale a apena receber os atrasados e qual será o valor do benefício de aposentadoria mensal com a nova decisão.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados