Vacina e a obrigatoriedade no ambiente de trabalho
Lariane Del Vechio*
Estamos perto da aprovação do uso emergencial das primeiras vacinas contra a Covid-19 no Brasil. Entretanto, apesar da vacinação ser um pacto social pela saúde, uma parcela da população ainda não está convencida da sua importância e eficácia.
A obrigatoriedade da vacina contra o coronavírus já foi parar o Supremo Tribunal Federal e, recentemente, no dia 17 de dezembro de 2020, os ministros decidiram que a União, Estados e municípios podem estabelecer medidas legais para a obrigatoriedade da vacina, mas não podem determinar a vacinação forçada.
A mesma decisão, disciplina que o Estado pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola, entre outras).
Assim, resta claro que se o Estado definir como obrigatório, a empresa pode exigir o comprovante de imunização para que o funcionário continue trabalhando.
A NR-9 disciplina sobre a proteção à saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ambientais de trabalho, atribuindo às empresas a obrigatoriedade de prover as condições adequadas à sua execução.
Se é uma obrigação do empregador zelar pelo meio de trabalho seguro e saudável, as empresas podem restringir a circulação em seu ambiente de trabalho de pessoas não imunizadas e a sua desobediência pode gerar inclusive demissão por justa causa.
Acredito que temos muito que avançar sobre o tema, inclusive no ambiente dos acidentes de trabalho e vacinas como equipamentos de proteção individual ou coletiva.
Enquanto isso, vamos aguardar demais legislação e o posicionamento dos Estados e da Secretaria Especial de Previdência Social e Trabalho. O essencial é zelarmos pelo ambiente de trabalho saudável.
*Lariane Del Vechio advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório BDB Advogados