Projeto estabelece medidas para preservar saúde de lutadores profissionais
O Projeto de Lei 3559/20 estabelece medidas preventivas para assegurar a saúde dos lutadores profissionais. Conforme a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, o atleta que sofreu nocaute no último combate profissional, realizado no Brasil ou no exterior, deverá apresentar à entidade ou à pessoa responsável pelo evento parecer médico baseado em exames clínicos e de imagem (radiológicos e neurológicos, por exemplo) que atestem sua integridade física e mental. O atestado será condição obrigatória para o esportista poder participar de nova disputa.
O poder público do local em que será realizado o combate poderá aplicar multa, no valor equivalente a 1/3 da renda adquirida com o evento, ao lutador que desrespeitar a norma.
Autor do projeto, o deputado Aroldo Martins (Republicanos-PR) afirma que a exigência do atestado tem a finalidade de garantir os princípios da segurança desportiva, alterando a Lei 9.615/98. Com informações da Agência Câmara