Projeto cria política de educação inclusiva para autistas

 
O Projeto de Lei 3035/20, do deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), institui a Política de Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com transtorno mental, transtorno do espectro autista (TEA), deficiência intelectual e deficiências múltiplas.
 
Entre os objetivos da política estão:
 
- oferecer oportunidades educacionais adequadas às necessidades dos alunos;
 
- definir a atuação interdisciplinar como ferramenta para o trabalho dos profissionais envolvidos; e
 
- estabelecer padrão mínimo para formação acadêmica e continuada de profissionais e para a constituição de equipes multidisciplinares.
 
De acordo com a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as escolas da educação básica deverão promover a adaptação do ambiente, levando em consideração, além do déficit de mobilidade, a realidade neurossensorial e o comportamento do estudante, sem custos adicionais para pais ou responsáveis.
 
As salas de aula com educandos que tenham transtorno mental, TEA, deficiência intelectual ou deficiências múltiplas deverão conter dois professores: um de educação regular; e um especialista em educação especial, para aplicação efetiva do plano educacional individual do aluno.
 
“Cada cidadão com deficiência vive essa condição de maneira única e precisa ser atendido a partir dessa unicidade, a fim de exercer em plenitude seus direitos básicos”, afirma Frota.
 
Atendimento multidisciplinar
 
Concomitantemente, deverá ser assegurado aos estudantes o atendimento por equipe multidisciplinar, composta por profissionais das áreas de terapia ocupacional, psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e de psicopedagogia.
 
Ainda de acordo com o texto, o poder público ficará responsável por estruturar essas ações intersetoriais.
 
A Política de Educação Especial e Inclusiva também prevê o oferecimento de transporte gratuito aos alunos, a fim de garantir sua locomoção para realizar atividades ligadas à educação, à assistência, à saúde, à cultura e ao lazer.
 
Centros de convivência
 
Além disso, o Estado deverá implantar centros de convivência voltados ao público com transtorno mental, TEA, deficiência mental e deficiências múltiplas. Esses espaços serão mantidos em parceria com instituições especializadas, com ou sem fins lucrativos, com orçamento da educação, da saúde, de fundos sociais e de fundos de interesses e metas individuais. Com informações da Agência Câmara


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