INSS tem novos prazos para analisar pedidos de aposentadorias e auxílios
João Badari*
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem novos prazos para realizar a análise de pedidos de benefícios. A partir do último dia 10 de junho, o limite administrativo para a conclusão da avaliação será de até 90 dias para a maioria dos benefícios. Esse período vale para o segurado que ingressa com um pedido e também para todos que estão aguardando uma resposta.
O prazo anterior, definido em lei, era de 45 dias para a análise final do pedido. A mudança nos prazos é resultado de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo Bolsonaro, autorizado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em fevereiro deste ano, com o objetivo de garantir que o INSS cumpra o prazo de resposta, além de diminuir a fila de espera e o número de ações judiciais contra o instituto.
Importante destacar que cada benefício tem um prazo diferente, conforme a complexidade da análise. Na maioria dos casos, houve ampliação do tempo. A única exceção é para o salário-maternidade, que deve ser analisado dentro de 30 dias. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de dez dias para a conclusão da análise.
Agora, o INSS poderá responder em 90 dias os pedidos do benefício assistencial à pessoa com deficiência, do benefício assistencial ao idoso e das aposentadorias, menos a por invalidez. Isso porque a aposentadoria por invalidez ainda deverá ter uma resposta em 45 dias. O pedido de auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) também é de 45 dias.
O INSS também poderá responder em até 60 dias os pedidos referentes as pensões por morte, aos auxílios-reclusão e aos auxílios-acidente.
Outra mudança imposta pelo acordo é que, durante dois anos, os segurados não poderão solicitar o mandado de segurança para garantir a implantação imediata do benefício. Será preciso aguardar a extinção do novo prazo do INSS para entrar com uma ação judicial.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados