Aprovada regulamentação de visitas virtuais a pacientes internados

 
O Plenário do Senado aprovou o PL 2.136/2020, projeto de lei que permite e regulamenta as visitas virtuais (feitas por videochamada) de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs), enfermarias e apartamentos hospitalares. O texto segue para  a sanção do presidente da República.
 
Segundo o projeto de lei, os serviços de saúde devem oferecer a esses pacientes a possibilidade de pelo menos uma videochamada por dia, levando em conta o momento adequado a ser definido pelo respectivo corpo profissional. As videochamadas poderão ser realizadas mesmo que o paciente esteja inconsciente, desde que realizadas com autorização do próprio paciente (previamente concedida quando ele gozava de capacidade de expressão) ou de pessoa da família.
 
O texto original do projeto, de autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), previa a possibilidade de visitas virtuais somente a pacientes internados por covid-19. Mas o substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados em junho estendeu esse direito a todos os internados em UTIs, enfermarias e apartamentos hospitalares — quando eles estiverem impossibilitados de receber visitas.
 
No relatório que apresentou sobre a matéria, o senador Wellington Fagundes (PL-MT) afirma que o projeto está de acordo com o conceito de “visita aberta” promovido pela Política Nacional de Humanização do Sistema Único de Saúde (HumanizaSUS). Ele destaca que esse conceito visa “ampliar o acesso dos visitantes às unidades de internação, de forma a garantir o elo entre o paciente, sua rede social e os diversos serviços da rede de saúde, mantendo latente o projeto de vida do paciente”.
 
Wellington Fagundes afirmou, durante a votação, que esse projeto se soma a outros esforços parlamentares para a modernização tecnológica do atendimento aos pacientes. Ele lembrou que a covid-19 tem demandado tratamentos prolongados que dificultam visitas presenciais.
 
O texto aprovado no Senado acolheu emenda apresentada pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES) que explicita a possibilidade de as videochamadas serem realizadas não somente por profissionais de saúde. Outra emenda, do senador Jean Paul Prates (PT-RN), que previa que as videochamadas seriam realizadas preferenciamente com a assistência de um psicólogo, não foi acolhida pelo relator. Com informações da Agência Senado 


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