As novas regras para remarcação de perícias no INSS
Sara Quental*
Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência, publicada em 9 de setembro, dispõe sobre os novos procedimentos necessários à remarcação de perícias médicas no INSS, a partir de 10 de setembro.
A Portaria 922/2021, traz orientações aos segurados e servidores do INSS sobre a remarcação das perícias, seja por interesse dos segurados, ou nas hipóteses de indisponibilidade de sistema, ou de agência para realização do atendimento ou, ainda, na ausência de profissional habilitado para realização da avaliação médica.
O segurado impossibilitado de comparecer na data agendada, deverá remarcar a perícia médica pelo Meu INSS (www.meu.inss.gov.br) ou pela Central 135.
As agências da Previdência Social com indisponibilidade temporária do local de atendimento, deverão remarcar todas as perícias agendadas, sem necessidade de solicitação do segurado, e os servidores da unidade devem proceder à remarcação da data, impreterivelmente, até às 12h00 do dia seguinte ao fato que suspendeu os atendimentos.
Realizadas as remarcações, a partir das 13h00 do dia posterior à indisponibilidade do atendimento, o segurado poderá consultar a nova data da sua perícia através do Meu INSS ou da Central 135.
O INSS considera como indisponibilidade do local de atendimento, as situações como: antecipação ou decretação de feriados e pontos facultativos instituídos, em caráter de exceção, em função do enfrentamento da Covid-19; decretação de medidas de restrição de circulação de pessoas para enfrentamento da pandemia; greve; fechamento da agência por motivo de força maior.
Na impossibilidade de atendimento por indisponibilidade de sistema nas agências do INSS, em razão de falta de energia elétrica, ausência de internet, inoperância do sistema utilizado pelo setor de atendimento ou pelo médico perito, ou pela ausência do profissional responsável pela realização da perícia, as agências devem realizar o atendimento do segurado através da senha direcionada para o serviço de “Marcação ou Remarcação de Perícia Médica”, proceder ao reagendamento da perícia e, se possível, informar a nova data do atendimento.
Na impossibilidade de informar, no atendimento presencial, a nova data da perícia, o servidor orientará o segurado a consultar a data do agendamento por meio do Meu INSS ou da Central 135, a partir das 13h00 do dia seguinte à ocorrência da indisponibilidade do sistema ou da ausência do médico perito.
A Portaria ressalta que os servidores do INSS, em hipótese alguma, deverão orientar o segurado a remarcar a data da perícia por conta própria, na ocorrência de indisponibilidade do local de atendimento ou do sistema ou na ausência do médico perito, sendo obrigação da Agência da Previdência Social, do Serviço ou Seção de atendimento realizar o procedimento.
O segurado ficará responsável pela remarcação da perícia médica, apenas quando, por razões pessoais, estiver impossibilidade de comparecer à data agendada, sendo importante comparece à perícia municionado dos relatórios médicos, exames e documentos atualizados que comprovem a sua atual condição clínica e buscar orientação em caso de dúvidas sobre a concessão ou restabelecimento do benefício por incapacidade pleiteado.
*Sara Quental é advogada especialista em Direito Previdenciário; Sócia de Crivelli Advogados