Aprovado projeto para evitar evasão escolar de atletas de alto rendimento

 
Foi aprovado pela Comissão de Educação (CE) do Senado um projeto de lei da senadora Leila Barros (Cidadania-DF) que facilita o acesso e permanência, na escola ou universidade, de atletas de modalidades olímpicas selecionados para equipes municipais, estaduais ou nacionais (PL 2.493/2019). 
 
O texto altera a Lei 9.394, de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional (LDB), e a Lei 12.711, de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.
 
O parecer elaborado pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF) foi aprovado em caráter terminativo: caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
 
Na justificativa do projeto, Leila esclarece que o ciclo da formação desportiva é iniciado desde a infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Para ela, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dedicam às atividades de alto desempenho esportivo.
 
“Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora.
 
O principal objetivo do PL, portanto, é criar mecanismos para que os atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que exige uma rotina de treinos e viagens para competições. A garantia de educação possibilitaria maior inserção do Brasil no esporte de alto desempenho mundial, acredita a autora.
 
Para esse objetivo, o texto propõe mudanças na Lei 9.394 para garantir que sejam abonadas, nos dias necessários para a participação e deslocamento para competições e processos seletivos, as faltas dos alunos atletas de modalidades olímpicas em processo de seleção e selecionados para as equipes escolares, regionais, estaduais, municipais ou nacionais. Além disso, o texto garante que as instituições viabilizem uma segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação, caso os atletas faltem em dias de provas.
 
Já a Lei 12.711 seria alterada para facilitar o acesso dos atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais em cursos oferecidos pela rede pública na modalidade a distância, visto que esta possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens. Também é considerado como de efetivo serviço, para todos os fins trabalhistas e previdenciários, o tempo de professores dedicados a deslocamento e acompanhamento de equipes esportivas para competições. Com informações da Agência Senado


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