Nova portaria do INSS garante gestão mais ágil de informações sobre afastamento de trabalhadores
Joelma de Matos Dantas*
Uma nova portaria garantiu as empresas o acesso às decisões administrativas de pedidos feitos pelos seus empregados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com a portaria nº 1012 (DIRBEN/INSS), poderão ser realizadas consultas sobre auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente , aposentadorias, pensão por morte acidentária e antecipação de auxílio por incapacidade temporária.
E a liberação dessas informações será essencial para o gerenciamento de empregados afastados. Isso porque, até hoje, os empresários não tinham acesso aos andamentos dos benefícios previdenciários quando requeridos diretamente pelos trabalhadores, tendo que aguardar as comunicações.
Agora, com a nova regra, os processos de convocação para realização de exames médicos, de início ou cessação do pagamento de complementação salarial eventualmente prevista em norma coletiva e até a dispensa dos empregados ficarão mais ágeis, observadas as exceções e condições legais.
Outro ponto importante da portaria e que, apesar do acesso em referência, as informações sigilosas deverão ser preservadas. A partir da publicação, no último dia 10 de maio, as empresas privadas e entidades da administração pública direta e indireta terão acesso às decisões administrativas de benefícios requeridos por seus empregados, resguardadas as informações consideradas sigilosas. As informações serão disponibilizadas por um período de 18 meses, contados da data do despacho do benefício (DDB), até a adequação final do sistema que permitirá a verificação das informações por maior período.
As consultas poderão ser feitas pelo site do INSS. Mas as empresas, antes, terão que fazer um cadastro na Receita Federal - a ser realizado na unidade de atendimento ao contribuinte da jurisdição do estabelecimento onde estiver localizada a matriz.
A portaria também esclarece que a divulgação dos dados dos benefícios previdenciários tem como objetivo dar conhecimento acerca do resultado dos requerimentos administrativos relacionados à existência de incapacidade laboral e/ou acidentária, sendo vedada à empresa a utilização dos dados dos segurados empregados para outra finalidade sob pena de responsabilização.
*Joelma de Matos Dantas é gerente executiva do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo (Sindeprestem)