Após 100 anos, Previdência enfrenta reformas, déficit e envelhecimento da população

 
O Brasil celebra nesta semana um século de Previdência Social. Tudo começou em um distante 24 de janeiro de 1923, quando o então presidente da República Arthur Bernardes sancionou o Decreto 4.682. O texto obrigava todas as companhias ferroviárias do país a criarem caixas de aposentadorias e pensões para seus funcionários.
 
No primeiro ano de vigência da lei, o sistema acolhia exclusivamente os empregados de 27 estradas de ferro. Após 100 anos de alguns avanços e muitas reformas, a Previdência virou um gigante de abrangência nacional: é responsável pelo pagamento de 22,4 milhões de aposentadorias apenas no Regime Geral (que inclui trabalhadores da iniciativa privada e servidores não filiados a regimes próprios), com um desembolso anual superior a R$ 478,7 bilhões.
 
O Decreto 4.682 assegurava aposentadoria aos ferroviários com 50 anos de idade e 30 anos de serviço. Além de um rendimento na inatividade, a legislação previa benefícios como socorro médico, desconto em remédios e pensão por morte.
 
Um século depois, os critérios para a aposentadoria mudaram. Os trabalhadores do Regime Geral agora precisam respeitar uma idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de um tempo de contribuição de 20 anos (homens) e 15 anos (mulheres). Além disso, mesmo aposentado, o segurado paga à Previdência contribuições que variam de 7,5% a 22% do benefício.
 
A rede de proteção previdenciária - que em 1923 se restringia a aposentadoria, saúde e pensão por morte - evoluiu para uma gama de mais de 20 benefícios, auxílios e pensões. Além dos diversos tipos de aposentadoria, que variam de acordo com o perfil e o histórico de cada trabalhador, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece auxílios acidente, doença e reclusão, além de seguro defeso do pescador artesanal, salário-maternidade e salário-família. A Previdência paga ainda o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência, assim como pensões por morte, talidomida, hanseníase e síndrome congênita do zika vírus.
 
Desafios
 
Desde a Constituição de 1988, a Previdência Social enfrentou pelo menos sete reformas. A primeira delas foi a Emenda Constitucional 3, de 1993, que instituiu a contribuição previdenciária de servidores públicos. A mudança mais recente foi a Emenda Constitucional 103, de 2019, que extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição e elevou a idade mínima para homens e mulheres. Veja os principais pontos.
 
A principal justificativa para as reformas ocorridas ao longo dos tempos tem sido superar dois desafios: o envelhecimento da população e o déficit do sistema previdenciário. Em 1945, o Brasil tinha apenas 200 mil aposentados. Segundo o último Boletim Estatístico da Previdência Social, o número de benefícios pagos em novembro de 2022 — incluindo aposentadorias, auxílios e pensões — superou os 37,5 milhões.
 
A explicação para esse crescimento exponencial está no envelhecimento dos brasileiros. Em 1923, quando a Previdência foi criada, as pessoas com mais de 60 anos eram apenas 4% do total. Hoje representam 15%. Há um século, o país tinha 13 pessoas em idade ativa para cada idoso. Em 2023, a proporção é de quatro para um.
 
O aumento do número de segurados tem um custo. De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência Social, o INSS desembolsou, em dezembro de 2006, R$ 12,6 bilhões em benefícios. Em dezembro de 2021, último dado disponível, a cifra saltou para R$ 48,7 bilhões.
 
Uma das consequências é o déficit. Segundo o projeto de lei orçamentária de 2023 (PLN 32/2022) enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, o Regime Geral teria um rombo de R$ 267,2 bilhões neste ano. Para os regimes próprios dos servidores públicos civis e militares, o saldo negativo era calculado em R$ 47,3 bilhões e R$ 48,5 bilhões, respectivamente.
 
Estimativas sugerem que a última reforma, ocorrida em 2019, pode gerar uma economia de até R$ 156,1 bilhões nas contas da Previdência. O valor é 78,8% maior do que os R$ 87,3 bilhões esperados para o período quando a proposta de emenda à Constituição que instituiu as mudanças (PEC 133/2019) foi aprovada pelo Congresso. Com infromações da Agência Senado
 


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