Pensão para órfãos de vítimas de feminicídio está na pauta do Plenário do Senado

 
O primeiro item da pauta do Plenário na terça-feira (3) é o projeto que cria uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes, menores de 18 anos, cujas mães tenham falecido vítimas do crime de feminicídio (PL 976/2022). Para ter direito, o órfão deverá ter renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
 
De autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), o projeto concede pensão especial no valor de um salário mínimo a filhos e dependentes de baixa renda de vítimas de feminicídio. O valor da pensão será distribuído entre os filhos que tiverem direito a ela.
 
Na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a matéria foi relatada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a relatora foi a senadora Leila Barros (PDT-DF).
 
O benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime se houver indícios fundados de que houve feminicídio. Se for decidido pelo juiz, após trânsito em julgado, que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser que seja comprovada má-fé.
 
O crime de feminicídio é tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940). Com informações da Agência Senado


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