O Outubro Rosa e o direito à isenção do Imposto de Renda

 
Fabiana Cagnoto*
 
Oo mês de outubro é marcado mundialmente por ações afirmativas relacionadas à prevenção e diagnóstico precoce do câncer de mama. A neoplasia maligna da mama é o câncer mais comum entre as mulheres no mundo. Por isso, o objetivo da campanha Outubro Rosa é compartilhar informações sobre a doença, promovendo a conscientização das mulheres sobre a importância do autocuidado.
 
E muito mais do que trazer informações, a campanha desperta o espírito de luta, garra, fé e determinação que cercam essa doença. E nessa luta, para além da medicina, quando o diagnóstico já existe, é importante lembrar de um direito que muitas vezes passa desapercebido diante da batalha enfrentada.
 
Na seara jurídica estamos falando do direito à isenção do Imposto de Renda. O artigo 6º, da Lei Federal n.º 7.713/1988, assegura a isenção do imposto de renda para aposentados e pensionistas portadores de neoplasia maligna, seja ela a de mama ou qualquer outra. 
 
E a de falta de contemporaneidade dos sintomas não é causa de afastamento do benefício. Existe o entendimento firme de que, mesmo que não agravada ou ressurgida a doença, persiste a causa da isenção.
 
Assim, não perca de vista que para a pessoa acometida pelo câncer de mama é assegurada a isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária.
 
*Fabiana Cagnoto é advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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