Senado aprova suspensão por seis meses de pagamento do consignado no RS
A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei (PL) 1.815/2024, que suspende por 180 dias o pagamento de dívidas de crédito consignado para aposentados e pensionistas afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul. A proposta do senador Paulo Paim (PT-RS) recebeu relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA). O texto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A matéria altera a Lei 10.820, de 2003, e a Lei 14.509, de 2022. As mudanças dão a aposentados e pensionistas gaúchos o direito a postergar por seis meses o pagamento de obrigações decorrentes da contratação de crédito consignado. De acordo com o projeto, a regra também vale para os contratos feitos durante a vigência do estado de calamidade pública no estado.
O relator apresentou uma emenda para estender a medida a pessoas que recebem recursos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou de outros programas federais como o Bolsa Família e também fizeram empréstimos consignados. Para Otto Alencar, os dois grupos compõem “um significativo contingente de pessoas vulneráveis e hipossuficientes, abarcando idosos e pessoas com deficiência, que necessitam de urgente suporte financeiro em função da calamidade pública que se desenrola no Rio Grande do Sul”.
De acordo com o PL 1.815/2024, as prestações suspensas serão convertidas em parcelas extras no final do contrato. O texto veda a aplicação de multas e juros sobre a suspensão da dívida, bem como a inscrição em cadastros de inadimplentes e a apreensão de veículos financiados.
“Possibilitar aos aposentados e pensionistas a suspensão do pagamento das obrigações de operações de créditos consignados em benefícios previdenciários contribuirá para que eles possam reestruturar-se de forma mais rápida, uma vez que terão maior disponibilidade financeira para fazer frente à reconstrução de suas vidas”, justificou o autor da proposição, senador Paulo Paim. Com informações da Agência Senado