PEC sobre dívidas previdenciárias e precatórios dos municípios vai à Câmara
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) a proposta de emenda à Constituição que estabelece medidas para aliviar as contas dos municípios (PEC 66/2023). O texto reabre o prazo para que os municípios parcelem suas dívidas com a Previdência e também define limites para o pagamento de precatórios. Agora essa PEC segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável do relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), na forma de um substitutivo. A matéria foi aprovada com 64 votos no primeiro turno e 63 votos no segundo turno, sem votos contrários.
A PEC prevê que os débitos previdenciários dos municípios poderão ser pagos em até 300 parcelas mensais — tanto com o Regime Geral de Previdência Social quanto com seus regimes próprios, conforme for o caso.
Portinho informa em seu relatório que, após diálogos com o Poder Executivo, decidiu estabelecer apenas a Taxa Selic como a taxa de juros aplicável ao parcelamento. O texto original permitia utilizar a taxa de remuneração da poupança, caso ela fosse menor. O valor dessas parcelas não poderá ultrapassar o equivalente a 1% da média mensal da receita corrente líquida do município.
Para ter direito a esse parcelamento, o texto estabelece que o município que dispõe de regime próprio de previdência deverá comprovar a realização de reformas para adequá-lo às alterações já realizadas na previdência dos servidores da União. O relatório de Portinho acrescentou a determinação de aplicação das regras previdenciárias da União aos regimes próprios dos entes subnacionais caso os estados e municípios não alterem suas próprias regras após 18 meses da promulgação da emenda.
Portinho argumentou que, “após amplo diálogo com o Poder Executivo e indicação por parte do Ministério da Fazenda, ficou claro que tal medida é essencial para o equilíbrio fiscal dos entes subnacionais e da União”.
O texto prevê que, se o município deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis parcelas alternadas, perderá o direito ao parcelamento.
Precatórios
O substitutivo de Portinho prevê limites ao pagamento de precatórios dos municípios, que seriam fixados conforme a proporção do estoque de precatórios em relação à receita corrente líquida de cada município, entre outros fatores. Além disso, haveria um escalonamento desses limites que, segundo Portinho, “prestigia e confere maior segurança financeira e orçamentária aos municípios que estão em dia com o pagamento de suas dívidas judiciais”.
Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra entes públicos, como os municípios, em razão de um processo judicial. Esses pagamentos são referentes a dívidas reconhecidas pela Justiça, provenientes de diversas causas, como indenizações por desapropriações, salários atrasados e pensões.
Dívidas dos municípios
Quando apresentou essa PEC, Jader Barbalho disse que a proposta havia sido sugerida pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e em seguida encampada por ele. Ele também afirmou que poucos municípios tinham aderido ao parcelamento permitido pela Emenda Constitucional 103, de 2021, em razão de condições pouco atrativas. Ele estima que, ao final de 2022, a dívida previdenciária dos municípios totalizava R$ 190,2 bilhões.
Em relatório apresentado à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Portinho citou dados da CNM que apontam a situação de insolvência de 51% dos municípios brasileiros, “o que reforça a pertinência e a necessidade de aprovação desta PEC”. Com informações da Agência Senado