Compensação a microempresa por pagar salário-maternidade avança no Senado
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) projeto que possibilita a compensação do pagamento do salário-maternidade das empregadas das microempresas e empresas de pequeno porte por outros tributos federais. O PL 2.641/2024, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu parecer favorável, com quatro emendas, da senadora Leila Barros (PDT-DF) e segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Hoje, a Lei de Benefícios da Previdência Social determina que o empregador que paga o salário-maternidade terá o valor deduzido das contribuições previdenciárias. Quando o valor a ser deduzido ultrapassa o que é devido à Previdência, o empregador deverá ser reembolsado pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Flávio Arns argumenta que o procedimento de reembolso pode demorar e resultar em prejuízo aos pequenos empresários. Por isso, o projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para permitir que o valor que seria reembolsado pelo INSS seja abatido de outros tributos federais.
“A demora na compensação reduz o capital de giro dos pequenos empresários e coloca em risco a sobrevivência”, afirma Arns. Ele acrescenta que a dificuldade enfrentada pelos pequenos empresários na compensação do salário-maternidade pode desestimular a contratação de mulheres, o que contraria a previsão constitucional de proteção ao mercado de trabalho da mulher e à maternidade.
O texto original apresentado por Arns previa a compensação também para microempreendedores individuais (MEI), mas a relatora apresentou emenda para suprimir essa possibilidade porque o salário-maternidade das funcionárias desses empreendedores já é pago diretamente pela Previdência Social.
Além disso, Leila apresentou emendas que retiraram da Lei 8.383, de 1991, e da Lei 9.430, de 1996, impedimentos à compensação do salário-maternidade. Com informações da Agência Senado