Câmara aprova pensão vitalícia e indenização às pessoas com deficiência permanente associada ao Zika vírus

 
A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede indenização por dano moral de R$ 50 mil às pessoas com deficiência permanente decorrente de microcefalia associada a infecção pelo vírus Zika. O texto também concede às vítimas do vírus pensão especial mensal e vitalícia equivalente ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente em R$ 7.786,02.
 
O projeto será enviado a sanção presidencial.
 
Foram aprovadas em Plenário, nesta quarta-feira (4), emendas do Senado ao Projeto de Lei 6064/23, com substitutivo do deputado Lula da Fonte (PP-PE). O texto prevê que, sobre os valores da indenização, não incidirá o imposto sobre a renda e eles deverão ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) desde a data de publicação da futura lei até a data do pagamento.
 
Uma das emendas aprovadas ao projeto, de autoria da ex-deputada e atual senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), retira dentre os beneficiados aqueles com deficiência permanente decorrente da Síndrome de Guillain-Barré associada à infecção pelo Zika.
 
A síndrome de Guillain-Barré é considerada uma doença de prognóstico favorável pelos médicos. Em 85% dos casos, há uma recuperação praticamente completa que pode levar de dois a quatro meses. Em 15% dos casos, pode haver sequelas, desde as mais leves, como fraqueza nos pés ou dormência, até as mais significativas, em que os pacientes podem perder a capacidade de andar.
 
Pensão especial
 
A pensão será paga também como abono a título de 13º salário e não pagará Imposto de Renda, podendo ser acumulada com outros benefícios da Previdência no valor de um salário mínimo, com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e com a indenização.
 
A outra emenda aprovada impede a transmissão da pensão após a morte do beneficiário a pessoa legalmente responsável pelo beneficiário que comprove ter cuidado dele desde o nascimento até o óbito.
 
Atualmente, a Lei 13.985/20 concede pensão especial de um salário mínimo a crianças nascidas com microcefalia entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019, mas elas não podem acumular essa pensão com o BPC ou qualquer outra indenização paga pela União em razão de decisão judicial.
 
Para poder receber a pensão, deverá ser apresentado laudo de junta médica pública ou privada responsável pelo acompanhamento da pessoa beneficiária.
 
BPC
 
No caso do BPC, o projeto aprovado muda a legislação para dispensar a revisão da incapacidade que gerou o recebimento do benefício, prevista para avaliar se a ajuda deve continuar.
 
Por fim, o projeto amplia em 60 dias o salário-maternidade e a respectiva licença de 120 dias no caso de nascimento de criança com microcefalia decorrente do vírus Zika, valendo inclusive para adoção ou guarda judicial.
 
Já a licença-paternidade prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de cinco dias, é estendida para 20 dias. Com informações da Agência Câmara
 


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