Novas regras do BPC acendem alerta sobre risco de exclusão de idosos e pessoas com deficiência
Caio Prates, do Portal Previdência Total
O governo federal publicou, no último dia 26 de junho, um decreto que altera as regras de concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Embora apresentado como um ajuste técnico, o novo texto acende um sinal de alerta entre especialistas, que alertam que, na prática, as mudanças podem representar mais obstáculos para a população que mais depende da assistência pública para sobreviver.
Entre os principais pontos, o decreto redefine o conceito de renda per capita, que agora pode ser “igual ou inferior” a ¼ do salário mínimo — antes, era apenas inferior.
Segundo o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a mudança pode gerar interpretações conflitantes nos sistemas de análise. “A redação parece ampliar o alcance do BPC, mas a falta de clareza pode causar confusão nos sistemas automatizados do INSS, gerando indeferimentos indevidos e insegurança jurídica para quem já está em situação de vulnerabilidade”, afirma.
O texto também atualiza os critérios para cálculo da renda familiar bruta. Ficam excluídos rendimentos como outros BPC recebidos na mesma residência, indenizações por desastres e aposentadorias até um salário mínimo. Por outro lado, o decreto veda expressamente a acumulação do BPC com benefícios como o Bolsa Família — uma mudança que, para especialistas, pode ter efeitos devastadores.
“O veto ao acúmulo desconsidera a realidade de famílias extremamente pobres, nas quais o BPC e o Bolsa Família são as únicas fontes de renda. Mesmo com os dois benefícios somados, muitas vezes a renda per capita continua abaixo do limite legal. É uma exclusão disfarçada de regra técnica”, avalia o advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário.
Outro ponto de atenção é o endurecimento dos requisitos cadastrais. O novo decreto exige registro biométrico, CPF regularizado e atualização cadastral no Cadastro Único a cada 24 meses. O não cumprimento desses requisitos, no prazo de apenas 30 dias após notificação, pode levar ao indeferimento automático do pedido.
“Estamos falando de idosos e pessoas com deficiência que, muitas vezes, não têm acesso à internet, moram sozinhos ou sequer têm documentos atualizados. Essas exigências burocráticas, se não forem acompanhadas de políticas de apoio e orientação, acabam se tornando uma barreira de exclusão”, alerta Badari.
A periodicidade da revisão dos benefícios também mudou. Antes feita a cada dois anos, a verificação agora poderá ocorrer de forma contínua, com possibilidade de suspensão imediata caso o beneficiário não responda a tempo. A medida, segundo os especialistas, fragiliza a previsibilidade do benefício e amplia o risco de judicialização.
“O decreto caminha na contramão da proteção social. Ao transformar o acesso ao BPC em uma corrida contra o tempo e contra sistemas automatizados, o Estado transfere ao beneficiário a responsabilidade de se manter atualizado num ambiente burocrático que nem sempre está ao seu alcance”, pontua João Badari.
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal, considerado instrumento de dignidade mínima para pessoas que não podem prover o próprio sustento. O benefício é destinado a idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda, garantindo o equivalente a um salário-mínimo (atualmente, R$ 1.518). Atualmente, cerca de 5 milhões de brasileiros são atendidos pelo benefício.
Diante do novo cenário, especialistas defendem que, se o objetivo é combater fraudes e aprimorar a gestão, é necessário investir em ações mais justas e acessíveis. Isso inclui campanhas de orientação, mutirões de atualização cadastral, equipes volantes para comunidades isoladas e, sobretudo, a revisão da vedação ao acúmulo com o Bolsa Família. “O BPC não pode ser tratado como um programa assistencial qualquer. Ele tem função vital para milhões de pessoas. Burocracia não pode ser sinônimo de exclusão. O Estado precisa ser parte da solução, não mais um obstáculo na vida de quem já enfrenta tantas dificuldades”, conclui Badari.
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