Alta programada do auxílio-doença do INSS tem regras validadas pelo STF

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra que autoriza o fim automático, em 120 dias, do auxílio-doença concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem a necessidade de nova perícia médica. Na mesma decisão, os ministros também autorizaram que o INSS fixe, já no momento da concessão, uma data anterior aos 120 dias para o encerramento do benefício. Essa definição, chamada Data de Cessação do Benefício (DCB), pode ser determinada tanto pela autarquia quanto pelo Judiciário, sempre no ato de concessão ou reativação.
 
O relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que não houve alteração substancial nas disposições constitucionais sobre cobertura previdenciária em casos de doença ou incapacidade temporária. A medida, introduzida por lei em 2017, vinha sendo contestada judicialmente. No caso concreto, uma segurada de Sergipe havia conseguido afastar a alta programada, mas o INSS recorreu ao Supremo, que restabeleceu a validade da norma. O julgamento foi concluído no último dia 12 de setembro, com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão tem efeito vinculante e deve ser seguida por todos os tribunais do país.
 
Na prática, segundos os especialistas em Direito Previdenciário, a decisão confirma que o auxílio-doença pode ter prazo certo para terminar, mesmo sem nova avaliação médica. Caso nenhuma data seja estipulada, o benefício cessa automaticamente após 120 dias.
 
Na visão advogado Mateus Freitas, especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a medida traz previsibilidade ao sistema previdenciário e pode reduzir disputas judiciais, mas aumenta a responsabilidade do segurado. “O grande risco é o trabalhador perder o prazo e ficar sem renda em um momento de vulnerabilidade. É fundamental que, ao receber a carta de concessão ou reativação, o segurado anote a data de cessação e organize-se para pedir a prorrogação antes do fim do prazo, com documentação médica atualizada”, afirma. 
 
Entre os erros mais comuns estão não anotar a DCB, deixar a solicitação para a última hora, esquecer de guardar o protocolo de prorrogação ou comparecer à perícia sem relatórios médicos recentes. “Cada falha pode resultar na cessação indevida do benefício, criando um vácuo de renda. O ideal é que o segurado mantenha relatórios médicos periódicos e protocole o pedido com antecedência”, acrescenta Freitas.
 
O advogado Ruslan Stuchi destaca que o auxílio-doença é pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o exercício da atividade profissional por mais de 15 dias consecutivos. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS (salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei), além de passar por perícia médica que comprove a incapacidade. O valor do benefício é calculado com base na média das remunerações do segurado e não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
 
Previsibilidade
 
Já para os empregadores e para o sistema como um todo, a decisão reduz incertezas e padroniza o fluxo de concessões. “O entendimento do STF uniformiza a aplicação da lei e evita decisões contraditórias em instâncias inferiores. Isso garante maior segurança jurídica e contribui para desafogar o Judiciário, que recebia milhares de ações discutindo a alta programada”, avalia Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
 
Mateus Freitas ressalta, porém, que a decisão não desobriga o INSS de prestar informações claras. “O segurado precisa ser comunicado de forma transparente sobre os prazos e instruído a como solicitar a prorrogação. Do contrário, a previsibilidade se transforma em armadilha para quem não domina os trâmites burocráticos”, afirma.
 
Com a decisão do Supremo, a alta programada passa a ser uma realidade definitiva no ordenamento jurídico brasileiro. Para o trabalhador, a principal orientação é estar atento à data de cessação e agir de forma preventiva. “Informação e planejamento são as maiores aliadas. Anotar a DCB, manter relatórios médicos em dia e solicitar a prorrogação antes do fim do prazo são atitudes simples, mas que fazem toda a diferença para assegurar a continuidade do benefício em períodos de incapacidade”, conclui Mateus Freitas.


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