A aposentadoria do professor e os desafios após a Reforma da Previdência
João Badari*
Neste 15 de outubro, Dia dos Professores, é impossível não refletir sobre o valor social de quem transforma conhecimento em futuro. Tenho esposa, irmã e sogra professoras e convivo de perto com o amor, o cansaço e a resiliência que marcam essa profissão. Mas, infelizmente, o reconhecimento não chega quando o assunto é aposentadoria.
Antes da Reforma da Previdência, de 2019, os professores tinham direito a se aposentar mais cedo, em razão do desgaste físico e mental da carreira. Bastava comprovar 25 anos de contribuição (mulheres) ou 30 anos (homens), sem exigência de idade mínima. A reforma, porém, impôs uma nova realidade: criou idade mínima, regras de transição e cálculos mais rígidos, tornando o processo mais longo e burocrático.
Hoje, existem quatro regras principais de transição:
A primeira é a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição. Em 2025, são exigidos 97 pontos para homens e 87 para mulheres. Essa pontuação aumenta um ponto por ano até atingir 100 pontos para os professores (em 2028) e 92 pontos para as professoras (em 2030).
A segunda é a idade mínima progressiva. Em 2025, as professoras precisam ter 54 anos de idade e 25 anos de contribuição; os professores, 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. A idade mínima sobe seis meses a cada ano.
A terceira é o pedágio de 100%, que exige que o professor trabalhe o dobro do tempo que faltava, em 2019, para atingir o tempo mínimo de contribuição.
A quarta é o pedágio de 50%, aplicável a quem estava a no máximo dois anos de se aposentar em 13 de novembro de 2019. Nesse caso, é preciso trabalhar o tempo que faltava, acrescido de 50%. Essa regra, vale destacar, não é exclusiva dos professores.
Já a regra permanente, válida para quem ingressou após a reforma, fixa 25 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para homens e 57 para mulheres.
O tempo de contribuição é o mesmo para ambos os sexos — 25 anos de atividade exercida exclusivamente em funções de magistério na educação básica, ou seja, em estabelecimentos de educação infantil, ensino fundamental ou médio. Além disso, é preciso cumprir a carência mínima de 180 meses de contribuição.
Embora chamadas de “diferenciadas”, essas normas acabaram desconsiderando as peculiaridades do magistério. O legislador ignorou que o professor não lida apenas com livros e provas, mas com turmas lotadas, jornadas extenuantes e, muitas vezes, violência psicológica e emocional. Em meu escritório, é cada vez mais comum atender professores que buscam aposentadoria por incapacidade permanente em razão de depressão ou síndrome de burnout — um retrato doloroso da sobrecarga que a profissão carrega.
O benefício especial para professores também se aplica a quem exerce funções de direção, coordenação ou assessoramento pedagógico, desde que na educação básica. Já os professores universitários não foram incluídos, o que reforça a falta de uniformidade e sensibilidade da legislação atual.
A Reforma da Previdência de 2019 foi vendida como necessária para o equilíbrio das contas públicas, mas acabou impondo ao magistério um fardo desproporcional. Criar idade mínima para quem convive diariamente com tanto estresse e tantas demandas é ignorar a realidade da sala de aula.
A aposentadoria do professor deveria simbolizar respeito e reconhecimento, não obstáculos. É preciso reavaliar as regras que afastaram essa categoria do merecido descanso — e lembrar que investir em quem ensina é investir no próprio país.
Porque, mesmo diante de tantos desafios, os professores continuam nos ensinando o verdadeiro significado de resistência.
*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
Vídeos



