Professores enfrentam obstáculos para garantir aposentadoria após Reforma da Previdência
Caio Prates, do Portal Previdência Total
No próximo dia 15 de outubro será celebrado mais um Dia dos Professores. Entretanto, quando o tema é a tão sonhada aposentadoria, esses profissionais da educação têm pouco a comemorar. A aposentadoria de professores e professoras, um dos benefícios mais emblemáticos do sistema previdenciário brasileiro, passou por mudanças significativas após a Reforma da Previdência de 2019. Atualmente, as regras em vigor exigem não apenas tempo de contribuição, mas também idade mínima, uma alteração que tem gerado dúvidas e preocupações entre educadores das redes pública e privada.
Segundo os especialistas, antes da reforma, o benefício era concedido com 30 anos de contribuição para homens e 25 para mulheres, sem exigência de idade mínima. Agora, professores precisam atingir 60 anos de idade, no caso dos homens, e 57 anos, no caso das mulheres, além de comprovar 25 anos de contribuição. Para os servidores públicos, há ainda a exigência de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo em que pretendem se aposentar.
O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, destaca que o magistério é uma das profissões mais extenuantes do serviço público e da iniciativa privada. “O professor lida diariamente com jornadas múltiplas, excesso de alunos e condições adversas. Tornar a aposentadoria mais rígida significa desconsiderar essas particularidades”, afirma. Para ele, a reforma rompeu com o caráter especial do benefício, que reconhecia a penosidade da atividade docente. “A aposentadoria do professor era uma compensação justa. Hoje, o cenário é de desgaste e insegurança jurídica, principalmente para quem começou a contribuir antes da reforma e se vê em um limbo de regras de transição”, completa.
De acordo com as normas em vigor, o tempo mínimo de contribuição e as idades exigidas são de 25 anos e 57 anos para professoras, e 25 anos e 60 anos para professores. Para os docentes da rede pública, é necessário ainda ter 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. Além das regras permanentes, há regras de transição, válidas para quem já contribuía antes de 13 de novembro de 2019, que consideram a soma da idade e do tempo de contribuição ou o pedágio de 100% do tempo restante para completar o período mínimo exigido antes da reforma.
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, alerta que é fundamental buscar orientação individualizada antes de tomar qualquer decisão.
“Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal. O ideal é que o professor verifique qual regra é mais vantajosa. Cada caso é único, e o erro em uma escolha pode representar perda financeira considerável”, explica.
O advogado ressalta que as regras de transição continuarão em vigor até que todos os contribuintes anteriores à reforma se aposentem, o que deve levar muitos anos. “A previdência passou a exigir um planejamento estratégico. Hoje, não basta ter tempo de contribuição: é necessário calcular o impacto da idade, do fator previdenciário e da média salarial para não ser surpreendido no valor final do benefício”, acrescenta Stuchi.
Reflexos
Especialistas apontam que a elevação da idade mínima tem reflexos diretos não apenas na saúde dos professores, mas também na rotatividade do mercado educacional e no aumento de licenças médicas e afastamentos. “Estamos criando uma legião de educadores adoecidos, física e emocionalmente. Isso impacta o sistema de ensino e o orçamento público, já que há mais afastamentos e menor produtividade”, comenta Badari.
O cenário, segundo Stuchi, evidencia um descompasso entre a realidade da sala de aula e as exigências previdenciárias. “O professor inicia sua carreira cedo e enfrenta condições desgastantes ao longo de décadas. Exigir 60 anos de idade para um docente da educação básica é penalizar quem dedicou a vida ao ensino”, afirma.
Badsri reforça que, apesar de sindicatos e entidades de classe pressionarem o Congresso Nacional por uma revisão nas regras aplicáveis à categoria, até o momento, não há proposta concreta de alteração na legislação. "Atualmente, o melhor para os profissionais da educação realizarem seu planejamento, verificando o tempo de contribuição, estimativa do valor do benefício e as regras aplicáveis de transição".
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