A ampliação da licença-paternidade e o avanço da igualdade parental
Verônica Irazabal*
Em uma sociedade que avança, ainda que lentamente, rumo à divisão mais equilibrada das tarefas familiares, o direito à licença-paternidade é um símbolo do tempo em que vivemos. A ideia de que cuidar dos filhos é papel exclusivo da mãe perde espaço, e cresce o entendimento de que a presença paterna nos primeiros dias de vida da criança é essencial — para o bebê, para a mãe e para o próprio vínculo familiar.
Quando o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 20, determinou que o Poder Legislativo teria 18 meses para regulamentar a licença-paternidade, criou-se uma expectativa de que a regra atual seria ampliada para que o direito passasse a refletir essa evolução do papel dos pais na criação dos filhos.
Atualmente, tramitam diversos projetos sobre o tema, sendo que um deles o PL 3.935/08, recentemente pautado, propõe a ampliação da licença para 15 dias, assegurando também proteção contra dispensa imotivada nos 30 dias seguintes ao retorno e incluindo o direito de pais adotantes.
O aumento da licença-paternidade acompanha a tendência contemporânea de maior envolvimento masculino nas tarefas domésticas e no cuidado com os filhos, promovendo um equilíbrio mais justo entre as responsabilidades parentais.
A ampliação da licença-paternidade representa, portanto, mais um passo rumo à criação de uma sociedade mais igualitária e em sintonia com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Incluir efetivamente os pais no processo de cuidado e educação das crianças não é apenas uma questão de justiça familiar, mas uma medida de impacto social mais amplo.
A experiência internacional demonstra que a distribuição equitativa das responsabilidades familiares fortalece o núcleo familiar, reduz desigualdades de gênero e contribui para o desenvolvimento social e econômico do país.
*Verônica Irazabal é advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados
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