Licenças por adoecimento mental no trabalho avançam e acendem alerta
Caio Prates, do Portal Previdência Total
Em meio às reflexões propostas pelo Janeiro Branco, campanha dedicada à conscientização sobre a saúde mental, um dado preocupa: o avanço acelerado dos transtornos mentais relacionados ao trabalho. O adoecimento psíquico deixou de ser um tema restrito à esfera individual e passou a impactar diretamente a produtividade, os custos previdenciários e a sustentabilidade das relações laborais no Brasil.
Dados do Ministério da Previdência Social mostram a dimensão do problema. Levantamento sobre as concessões do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), entre janeiro e junho de 2025, revela que os transtornos mentais ocupam o 4º lugar e a depressão aparece na 6ª posição entre as principais causas de afastamento do trabalho no país, reforçando que o adoecimento psíquico já figura entre os fatores mais relevantes de exclusão temporária da força produtiva. As doenças psicológicas só perdem para a dorsalgia, conhecida como dor nas costas, que é a líder das licenças de trabalho, seguida por outros transtornos de discos intervertebrais (hérnias, por exemplo) e fratura da perna, incluindo tornozelo.
Em 2024, foram concedidas 472 mil licenças previdenciárias por transtornos mentais, número que representou um aumento de 68% em relação ao ano anterior. Já em 2025, informações do INSS indicam um crescimento ainda mais expressivo: os afastamentos por adoecimento mental avançaram 143%, com destaque para quadros de ansiedade, depressão e síndrome de burnout.
Para a advogada trabalhista Lariane Del Vechio, especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, os números refletem uma realidade que há anos vinha sendo negligenciada. “O sofrimento psíquico deixou de ser exceção e passou a integrar o cotidiano de milhares de trabalhadores submetidos a jornadas excessivas, metas inalcançáveis, pressão permanente por desempenho e ambientes marcados por assédio e insegurança profissional”, afirma.
Segundo ela, a síndrome de burnout é hoje um dos principais símbolos desse cenário. “O burnout não é resultado de fragilidade individual. Ele é consequência direta de modelos de gestão que priorizam resultados a qualquer custo, ignorando limites humanos básicos”, diz.
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de um bilhão de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo, sendo a ansiedade e a depressão as condições mais prevalentes. No Brasil, esses diagnósticos lideram a concessão de benefícios por incapacidade temporária do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS), somando quase meio milhão de casos, o maior número registrado em pelo menos uma década.
Além do impacto social, o adoecimento mental tem repercussões econômicas relevantes. O afastamento de trabalhadores, a rotatividade elevada e a queda de produtividade geram custos significativos para empresas e para o sistema previdenciário. Nesse contexto, cresce a atenção sobre a responsabilidade legal dos empregadores.
A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), atualmente em vigor, reforça a obrigação das empresas de identificar, avaliar e gerenciar riscos ocupacionais, incluindo os chamados riscos psicossociais. “Pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, assédio moral e organização inadequada do trabalho precisam ser tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos ou ergonômicos”, destaca Lariane.
O advogado Ruslan Stuchi, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, ressalta que o ordenamento jurídico brasileiro já impõe ao empregador o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável. “A CLT é clara ao atribuir à empresa a responsabilidade pela preservação da saúde e da segurança dos trabalhadores. Isso inclui, de forma inequívoca, a saúde mental”, afirma.
Apesar disso, Stuchi chama atenção para um problema persistente: a subnotificação das doenças mentais relacionadas ao trabalho. “Muitos casos de ansiedade, depressão e esgotamento são tratados como questões pessoais, sem o devido reconhecimento do nexo com o ambiente laboral. Isso impede o acesso a direitos previdenciários e dificulta a adoção de políticas preventivas eficazes”, explica.
Na avaliação do advogado, a omissão tem efeitos de longo prazo. “Quando o adoecimento psíquico é invisibilizado, ele se naturaliza. O custo humano é alto, mas o custo econômico também é significativo, porque se perpetuam práticas que geram afastamentos recorrentes e perda de força produtiva.”
Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) indicam que mais de um bilhão de pessoas vivem com transtornos mentais no mundo, sendo a ansiedade e a depressão as condições mais prevalentes. No Brasil, esses diagnósticos lideram a concessão de benefícios por incapacidade temporária, somando quase meio milhão de casos, o maior número registrado em pelo menos uma década.
Para especialistas, campanhas como o Janeiro Branco ajudam a trazer o tema para o centro do debate público, mas o desafio vai além da conscientização. “Reconhecer que o trabalho pode adoecer é o primeiro passo para rever modelos de gestão e construir ambientes mais humanos e sustentáveis”, conclui Lariane Del Vechio.
Ruslan Stuchi concorda: “Produzir não pode significar adoecer. Ignorar essa realidade não é apenas injusto do ponto de vista social, é economicamente insustentável”.
INSS amplia temporariamente prazo do por incapacidade temporária
Diante do aumento expressivo dos afastamentos por adoecimento, o ampliou temporariamente em dezembro do ano passado o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido sem perícia presencial. A medida consta da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83 e altera, de forma provisória, o funcionamento do Atestmed, sistema de análise documental criado para reduzir filas de perícia.
Pela nova regra, os pedidos analisados exclusivamente com base em atestados e laudos médicos podem resultar em até 60 dias de afastamento, limite que vigorará por 120 dias, até abril de 2026. A partir de maio, caso não haja nova prorrogação, o prazo máximo retorna a 30 dias. O INSS esclarece que o limite de 60 dias vale mesmo que o segurado apresente mais de um atestado durante a vigência da norma. Nesse período, o instituto fará a soma dos afastamentos concedidos via análise documental até atingir o teto permitido.
"A portaria também garante segurança jurídica aos segurados ao confirmar a validade de todos os benefícios concedidos antes de sua publicação, inclusive aqueles ainda em análise", avalia Ruslan Stuchi.
Os especialistas destacam que o Atestmed, criado durante a pandemia de Covid-19, permite a concessão do benefício sem perícia presencial, desde que os documentos apresentados contenham informações obrigatórias, como identificação e assinatura do profissional de saúde, código CID da doença e período estimado de afastamento. O auxílio por incapacidade temporária é destinado a trabalhadores que contribuem para a Previdência Social e ficam impedidos de exercer suas atividades por mais de 15 dias consecutivos, observadas as regras de carência e as exceções previstas em lei.
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