Revisão da concessão tardia: quando a demora do INSS pode reduzir o valor da aposentadoria

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Milhares de brasileiros aguardaram por meses e, em muitos casos, por anos a análise de pedidos de aposentadoria apresentados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A demora administrativa, que marcou determinados períodos recentes, trouxe insegurança, ansiedade e dificuldades financeiras para quem dependia da proteção previdenciária. Mas há um aspecto menos debatido desse problema: em algumas situações, a concessão tardia do benefício pode ter impactado negativamente o valor mensal recebido pelo segurado.
 
É nesse contexto que ganha relevância uma tese jurídica que vem sendo discutida no meio previdenciário: a chamada revisão da concessão tardia, que busca assegurar ao aposentado o direito ao cálculo mais vantajoso.
 
“O segurado não pode ser penalizado pela ineficiência do Estado. Se a demora do INSS alterou o cenário normativo e isso geraria um benefício mais vantajoso, esse direito precisa ser analisado”, afirma João Badari, especialista em Direito Previdenciário e sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados.
 
A chamada concessão tardia ocorre quando o pedido de aposentadoria é feito em uma determinada data, mas só é analisado e concedido meses, ou até anos, depois, muitas vezes já sob novas regras previdenciárias. Os especialistas destacam um exemplo comum que envolve requerimentos realizados antes de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, mas concluídos apenas em 2020 ou posteriormente.
 
Badari destaca que embora, nesses casos, o benefício seja geralmente calculado com base nas regras vigentes à época do pedido, uma análise mais detalhada pode indicar que a aplicação das normas posteriores seria, em determinadas situações, mais favorável ao segurado.
 
“Nem sempre a regra antiga é a melhor. Existem cenários em que a nova forma de cálculo, mesmo após a reforma, pode gerar uma renda mensal superior, especialmente dependendo do histórico contributivo do trabalhador”, explica Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados.
 
Entre os fatores, de acordo com os especialistas, que podem influenciar essa diferença estão mudanças na média de cálculo, possibilidade de neutralização de contribuições mais baixas, regras de transição e até o reconhecimento de períodos contributivos posteriores que elevam o valor do benefício.
 
O tema se conecta diretamente ao princípio do melhor benefício, já consolidado no Direito Previdenciário brasileiro, segundo o qual a Administração deve conceder ao segurado a opção mais vantajosa entre aquelas a que ele tem direito. “Esse princípio decorre da natureza alimentar da aposentadoria e da própria lógica de proteção social. A Administração Pública não pode agir de forma a prejudicar o segurado, especialmente quando houve demora na análise do pedido”, acrescenta Badari.
 
Na prática, casos assim exigem análise individualizada. Situações como pedidos feitos antes da reforma, demora excessiva na concessão, histórico de contribuições irregulares ou dúvidas quanto ao valor recebido podem indicar a necessidade de revisão.
 
Especialistas alertam, no entanto, que não se trata de uma solução automática. “Cada caso precisa ser estudado com cuidado. Existem questões como decadência, prescrição e viabilidade econômica que precisam ser consideradas antes de qualquer medida”, pondera Stuchi.
 
Discussão
 
Além do impacto financeiro individual, a tese também levanta uma discussão institucional mais ampla. Ao reconhecer que a demora administrativa não pode prejudicar o cidadão, abre-se espaço para maior responsabilização do Estado e incentivo à eficiência na análise dos pedidos.
 
No fim, mais do que uma discussão técnica, o tema toca diretamente a realidade de milhões de aposentados. “Quando falamos em revisão previdenciária, falamos de dignidade. Muitas vezes, um recálculo correto significa acesso a medicamentos, alimentação e qualidade de vida”, conclui Badari.
 
O advogado aponta que a discussão sobre a revisão da concessão tardia reforça um princípio essencial. "O tempo do Estado não pode se sobrepor ao direito do cidadão. Quando a burocracia atrasa, cabe ao sistema de Justiça garantir que o relógio seja ajustado e que o segurado receba o benefício mais vantajoso a que tem direito", conclui.
 


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