Aposentados com doenças graves têm direito a isenção de IR

 
Caio Prates, do Portal Previdência Total
 
Com o prazo final para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 se encerrando neste mês, aposentados, pensionistas e ex-servidores diagnosticados com doenças graves devem ficar atentos aos direitos de isenção previstos na legislação brasileira. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) trouxe novo impulso ao tema ao eliminar a exigência de requerimento administrativo prévio para obtenção do benefício, facilitando o acesso à isenção do IR para contribuintes em situação de vulnerabilidade.
 
Prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, a isenção contempla contribuintes diagnosticados com enfermidades graves, como câncer, doença de Parkinson, cardiopatia grave, esclerose múltipla, nefropatia grave, AIDS, cegueira, entre outras patologias previstas em lei. O objetivo da norma é aliviar a carga tributária de pessoas que enfrentam elevados custos com tratamentos médicos, medicamentos, exames e cuidados contínuos. A isenção vale exclusivamente sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, não abrangendo rendimentos de outras fontes, como aluguel ou atividade profissional.
 
A Corte Superior decidiu que a isenção do Imposto de Renda (IR) para esse grupo não depende mais de requerimento administrativo prévio, nem de uma negativa formal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).  De acordo com o advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, a decisão do STF representa um importante passo para garantir mais dignidade aos segurados. “São pessoas que enfrentam doenças graves, além de dificuldades emocionais e financeiras. Reduzir os entraves burocráticos e agilizar o acesso ao benefício é também um gesto de dignidade”, afirma.
 
Badari reforça que a nova interpretação do STF facilita o acesso ao Judiciário, permitindo que aposentados e pensionistas ingressem diretamente com ações para garantir o direito à isenção, sem a necessidade de aguardar resposta do INSS ou de outros órgãos previdenciários. Além da suspensão da cobrança do Imposto de Renda, especialistas destacam que é possível solicitar a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos. “Em alguns casos, essas restituições podem ultrapassar R$ 80 mil”, observa Badari.
 
O advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, explica que a isenção integral do IR é válida apenas para as doenças expressamente listadas na legislação. “Mesmo após o sucesso no tratamento da doença, o aposentado ou pensionista mantém o direito à isenção, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça. A Súmula 627 do STJ estabelece que não é necessário comprovar a contemporaneidade dos sintomas para manutenção do benefício. Entre as enfermidades contempladas estão câncer, AIDS, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, fibrose cística, hepatopatia grave, alienação mental, entre outras”, destaca.
 
Para obter a isenção, o contribuinte deve apresentar documentação médica que comprove a doença grave. O procedimento normalmente envolve a emissão de laudo médico detalhado, apresentação dos documentos ao órgão pagador do benefício e eventual perícia oficial.
 
"Apesar de o direito estar garantido há décadas, muitos aposentados ainda enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento administrativo da isenção. Entre os principais obstáculos estão a demora na análise dos pedidos, exigências excessivas de documentação e sucessivas perícias médicas, inclusive em casos de doenças irreversíveis. Nesse cenário, a recente decisão do STF tende a ampliar o acesso ao benefício e reduzir o desgaste enfrentado por pacientes e familiares", aponta Stuchi.
 
Isenção para aposentados e pensionistas com mais de 65 anos
 
Outro ponto importante é que aposentados e pensionistas com mais de 65 anos também possuem direito a uma faixa adicional de isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos previdenciários. Os especialistas revelam que a Receita Federal manteve, neste exercício, o limite anual de R$ 24.751,74 para a parcela isenta de aposentadorias e pensões pagas pelo INSS ou por regimes próprios de estados, municípios e do Distrito Federal. O valor corresponde a 12 parcelas mensais de R$ 1.903,98, além do 13º salário no mesmo montante. A regra vale apenas para benefícios de previdência oficial, sem incluir valores recebidos de previdência privada.
 
"Na prática, a isenção adicional amplia a faixa de rendimentos livres de tributação para contribuintes idosos e pode até resultar em isenção integral da aposentadoria ou pensão, dependendo do valor total recebido ao longo do ano", informa Ruslan Stuchi. 
 
A Receita Federal alerta, porém, que os dados precisam ser informados corretamente na declaração para evitar inconsistências e retenção em malha fiscal. A parcela isenta deve ser lançada na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, respeitando o teto anual previsto. Caso o aposentado seja declarado como dependente em outra declaração, os rendimentos também devem ser informados na mesma ficha, com a identificação correspondente. Mesmo assim, os especialistas alertam que a obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda pode permanecer em determinadas situações, especialmente quando o contribuinte possui outras fontes de renda ou patrimônio elevado.
 


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