Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 2029 e exigirá adaptação de empresas
Caio Prates, do Portal Previdência Total
A ampliação da licença-paternidade no Brasil marca uma das principais mudanças nas relações de trabalho dos últimos anos. A nova legislação, sancionada recentemente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, prevê que o período de afastamento remunerado dos pais será ampliado de forma escalonada, passando dos atuais cinco dias para até 20 dias em 2029. A medida também cria o salário-paternidade, incorporando o benefício às regras da Previdência Social e ampliando o acesso para trabalhadores que hoje não são contemplados.
A implementação ocorrerá em etapas. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença será de 10 dias. Em 2028, passará para 15 dias e, em 2029, chegará ao período máximo de 20 dias. Até o início de 2027, permanece em vigor a regra atual, que garante cinco dias corridos de afastamento remunerado para trabalhadores com carteira assinada.
Além dos empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a nova legislação amplia o benefício para trabalhadores autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A empresa continuará responsável pelo pagamento do salário durante o afastamento, sendo posteriormente ressarcida pela Previdência Social.
Para o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Stuchi Advogados, a ampliação da licença representa um avanço importante para o fortalecimento da participação paterna nos primeiros dias de vida da criança. Segundo ele, a mudança exige adaptação das empresas, mas também proporciona benefícios para a família e para a própria sociedade. "A lei deve ser cumprida e as empresas precisarão se organizar para atender essa nova realidade. Será necessário planejar a substituição temporária do trabalhador durante o período da licença, garantindo que ele possa exercer plenamente esse direito e viver de forma mais intensa os primeiros dias da paternidade", afirma.
Stuchi destaca que o período inicial após o nascimento exige dedicação não apenas da mãe, mas também do pai. "Esse contato nos primeiros dias é fundamental. O pai participa dos cuidados com o bebê, oferece suporte à mãe e fortalece o vínculo com a criança desde o início da vida. É uma mudança que tende a produzir efeitos positivos para toda a sociedade", acrescenta.
A legislação também estabelece hipóteses em que o benefício poderá ser ampliado, como nos casos de falecimento da mãe, adoção unilateral, nascimento de criança com deficiência, parto antecipado, internação da mãe ou do recém-nascido e situações em que não conste o nome da mãe no registro civil. Por outro lado, o benefício poderá ser suspenso ou negado em casos de violência doméstica, abandono material ou quando o trabalhador não se afastar efetivamente de suas atividades durante a licença.
Modernização
Os especialistas observam que atualmente, a licença-paternidade prevista na legislação brasileira é de cinco dias corridos, contados a partir do nascimento ou da adoção da criança, sem prejuízo da remuneração do trabalhador. O período pode ser ampliado para até 20 dias nos casos de servidores públicos federais e empregados de empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. O benefício é garantido tanto a pais biológicos quanto adotivos, incluindo situações de guarda judicial para fins de adoção, e também contempla casos específicos, como famílias homoafetivas e outras configurações familiares reconhecidas pela legislação.
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador deve comunicar o empregador sobre o nascimento ou a adoção e apresentar a documentação comprobatória, como a certidão de nascimento. Durante o afastamento, o pai deve dedicar-se aos cuidados e à convivência com a criança, sem exercer outra atividade remunerada. A legislação ainda prevê hipóteses excepcionais em que a licença pode ser suspensa ou negada, como nos casos de violência doméstica, abandono material ou descumprimento das condições legais estabelecidas.
Na avaliação do advogado Mateus Freitas, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a mudança representa um passo importante na modernização da legislação trabalhista brasileira, embora ainda distante dos modelos adotados por diversos países.
"A licença-paternidade atualmente prevista no Brasil é uma das mais curtas do mundo e não acompanha as necessidades das famílias contemporâneas. Um período tão reduzido acaba reforçando a sobrecarga da mãe e dificulta a construção dos vínculos entre pai e filho justamente na fase mais importante do desenvolvimento infantil", afirma.
Freitas ressalta que experiências internacionais demonstram que a ampliação da licença contribui para maior equilíbrio nas responsabilidades familiares e para a redução das desigualdades de gênero. "Países que adotaram licenças parentais mais amplas verificaram impactos positivos na saúde da mãe, no desenvolvimento da criança e na divisão mais equilibrada dos cuidados familiares. Trata-se de uma política pública que vai além da proteção trabalhista e fortalece a estrutura da família."
Para o especialista, embora a implementação gradual permita que empresas e Previdência Social se adaptem ao novo modelo, a mudança também exige uma transformação cultural. "É preciso deixar de enxergar o pai como figura secundária na criação dos filhos. Garantir condições para que ele participe efetivamente dos primeiros dias de vida da criança significa reconhecer que o cuidado é uma responsabilidade compartilhada entre ambos os responsáveis", conclui.
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