Tribunal reconhece dispensa discriminatória de trabalhadora com Parkinson e determina reintegração

 
A Justiça de Sâo Paulo reconheceu, por unanimidade, o caráter discriminatório da dispensa de uma trabalhadora diagnosticada com doença de Parkinson, determinando reintegração ao emprego, restabelecimento do plano de saúde e pagamento de salários e demais verbas desde o desligamento. A empresa também terá que indenizar a mulher em R$ 50 mil por danos morais.
 
Na reclamação, a profissional alegou que a dispensa ocorreu em razão da enfermidade e pediu a condenação da empregadora com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, segundo a qual a dispensa de pessoas com doença que cause estigma ou preconceito é considerada discriminatória e, portanto, inválida.
 
O juízo de primeiro grau acatou a alegação da companhia de que o desligamento havia ocorrido no contexto de uma reorganização que também teria atingido outros empregados(as), citando testemunha a favor da ré, que afirmou que a posição da reclamante foi extinta após o fim do contrato.
 
Ao julgar recurso da trabalhadora, o juiz-relator Edilson Soares de Lima entendeu que a empresa “não juntou aos autos qualquer documento que demonstre a existência de um plano de reestruturação” e considerou que a testemunha é “insuficiente para validar a tese de uma reestruturação ampla e legítima, não se prestando a comprovar a real motivação do ato demissional”.
 
O magistrado ressaltou ainda que, reconhecida a dispensa discriminatória, “o dano moral é presumido, decorrendo do próprio fato ofensivo”. Com informações do TRT-SP


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