Justiça determina que Meta remova conteúdos que incentivem assédio eleitoral contra trabalhadores

 
Decisão proferida na 77ª Vara do Trabalho do TRT da 2ª Região concedeu tutela inibitória para determinar que a empresa Meta (dona do Instagram, Facebook e Threads) retire do ar, em até 24 horas, publicações que incentivem empresários a vigiar, expor, deixar de contratar ou demitir funcionários por causa do voto. A liminar foi deferida nesta quinta-feira (29/10) em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
 
A ação civil pública, que possui valor da causa fixado em R$ 50 milhões, foi motivada após o órgão ministerial receber mais de 3.080 denúncias de assédio eleitoral em todo o país ao longo do pleito de 2026. Desse total, 1.147 comunicações concentraram-se em apenas 72 horas após o segundo turno das eleições. De acordo com o MPT, os conteúdos individualizados nas redes sociais conclamavam empregadores a vasculhar perfis de subordinados, monitorar votos, promover demissões por convicção política e expor trabalhadores à ridicularização pública.
 
O juiz do trabalho substituto Bruno José Perusso, responsável pela decisão, destacou que o livre pensamento e a manifestação política são resguardados, mas não autorizam o incentivo a práticas ilícitas ou perseguições profissionais. Na liminar, ficou estabelecido que o descumprimento da remoção das 14 URLs indicadas gerará multa diária de R$ 50 mil por link mantido, além da obrigatoriedade de a plataforma cessar o impulsionamento algorítmico desses materiais e notificar os titulares das contas afetadas.
 
A Meta também deverá publicar, no prazo de 72 horas, um comunicado informativo institucional em formato de aviso ou banner para todos os usuários das três plataformas no Brasil. O texto deve alertar expressamente que a legislação brasileira proíbe a discriminação e o assédio eleitoral no ambiente laboral, sob pena de multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento. Pedidos genéricos de monitoramento sem URL e desativação preventiva de perfis foram indeferidos neste momento pelo magistrado. Com informações do TRT-SP
 


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