Justiça Federal nega nomeação judicial de candidata eliminada em concurso no Amapá
A nomeação, por meio de ação judicial, de uma candidata eliminada em concurso para a carreira de professor do curso de Medicina na Universidade Federal do Amapá (Unifap) foi negada pela Justiça Federal do Amapá. Os procuradores federais da Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiram comprovar que a estudante não tinha direito a assumir o cargo porque descumpriu os requisitos previstos no edital do certame.
A candidata alegava que os procedimentos adotados pela banca examinadora da universidade na etapa do concurso conhecida como prova didática prejudicou-a. Ela afirmava que, ao contrário do que foi alegado pela comissão julgadora, as três vias do plano de aula que eram exigidas dos candidatos foram apresentadas conforme estava previsto no edital.
No entanto, segundo as procuradorias federais no Estado do Amapá (PF/AP) e Especializada junto à universidade (PFE/Unifap), os documentos exigidos foram entregues pela candidata somente após a apresentação. O edital, entretanto, previa a entrega no início da explanação. Ainda de acordo com a AGU, os demais candidatos realizaram o procedimento conforme estava previsto na lei geral do concurso. A aprovação por via judicial da autora eliminada seria, portanto, irregular e comprometeria o tratamento igual os concorrentes à vaga.
Diante dos argumentos, a 6ª Vara Federal do Amapá indeferiu o pedido da candidata por considerar que ela não cumpriu todas as regras do edital do concurso. De acordo com a sentença, a entrega do plano de aula conforme a formalidade prevista na lei do certame não pode ser considerada mera formalidade, pois serviu também para avaliar a atenção dos concorrentes e a capacidade de cumprir o que estava exigido em lei.
"Assim, como a autora entregou o plano de aula somente no final da sua apresentação, tem-se que descumpriu disposição expressa no edital, sendo legítima, portanto, sua eliminação", diz um trecho da decisão. Com informações da AGU.