Previdência própria de deputados estaduais é questionada na Justiça
O dispositivo da Constituição cearense e a lei complementar estadual que instituíram o sistema de previdência dos deputados e ex-deputados estaduais do Ceará estão sendo alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5263, proposta pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Segundo Janot, as normas contrariam dispositivos da Constituição Federal que tornam obrigatórios o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos ocupantes decargos temporários, dentre eles os titulares de mandatos eletivos, de acordo com interpretação do próprio STF na ADI 148.
A Lei Complementar 13/1999 prevê a concessão de aposentadoria a parlamentares mediante o adimplemento dos seguintes requisitos: 35 anos de tempo de contribuição, dos quais 20 anos de contribuição para o Sistema de Previdência Parlamentar, e idade mínima de 60 anos.
“O parágrafo 2º do artigo 330 da Constituição cearense, bem como a Lei Complementar 13/1999, ao instituírem critérios de concessão de aposentadoria diferenciados dos demais beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, contrariam os termos dos artigos 40, parágrafo 13, e 201, caput, da Constituição Federal”, afirma o procurador-geral da República.
Na ação pede-se que o STF declare a inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 330 da Constituição estadual, inserido pela Emenda Constitucional 39/1999, e da Lei Complementar 13/1999. O relator é o ministro Celso de Mello. Com informações do STF.