União confirma exigências de altura e exames médicos em concurso das Forças Armadas

A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu suspender, no Supremo Tribunal Federal (STF), decisão que impedia a União de incluir, no edital de concurso para as Forças Armadas, exigências relacionadas à altura de candidatos e restrições a portadores do vírus HIV e outras doenças infecciosas incuráveis.

O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu o pedido da AGU para suspender a decisão por entender que as limitações previstas nas regras da seleção atendem peculiaridades do regime militar.  A atuação ocorreu em recurso contra sentença do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no qual a AGU explicou que há diversos precedentes judiciais reconhecendo como válidas restrições relativas a patologias ou o uso de medicações que gerem imunodepressão ou a presença de qualquer doença sexualmente transmissível, assim como a validade dos testes de detecção do vírus HIV.

Segundo os advogados públicos, a requisição do teste de HIV nos processos seletivos para ingresso nos quadros das Forças Armadas atende às peculiaridades do regime militar e se justifica pela necessidade de preservar a higidez física do portador do vírus e dos demais militares. "Tais particularidades da vida militar justificam a exigência do teste de HIV, não representando um atentado contra o princípio da isonomia. A União entende que só há rompimento da igualdade quando o tratamento diferenciado é carente de razões que o justifiquem. E, no caso específico, tal distinção se mostra justificada, razoável e necessária", argumentaram.

Além disso, a AGU lembrou que o Departamento de Educação e Cultura do Exército confirma que a atividade a que se submetem aqueles que desejam ingressar na carreira militar exige indubitável boa capacidade física dos candidatos, requisito indispensável à participação na jornada de preparação para a atividade. Sobre os limites de altura, a AGU destacou que tal requisito é plenamente válido pela natureza das atividades desenvolvidas pelo militar, tem fundamentação legal e é devidamente norteado por estudos técnicos.

Também foi destacado que a decisão do TRF1 causava grave lesão à ordem pública, pois atingiria todos os editais de concursos nacionais para preenchimento de vagas nas Forças Armadas.
 



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