Câmara de Previdência Complementar condena dirigentes do Postalis a 10 anos de inabilitação
A Câmara de Recursos de Previdência Complementar (CRPC) manteve decisão da Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar) que responsabilizou o diretor presidente, Alexej Predtechensky, e o diretor financeiro, Adilson Florencio da Costa, do fundo de pensão dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Postalis) pela má gestão dos recursos dos participantes.
A CRPC condenou cada um dos acusados a 10 anos de inabilitação e pagamento de multa de R$ 200 mil – a maior penalidade já aplicada pela Câmara. Foram julgados 12 autos de infração contra o Postalis – nove deles conjuntamente em reunião nesta quarta-feira (24). A pena de inabilitação significa que não será possível atuar como dirigentes ou gestores de nenhum fundo de pensão pelo período estabelecido.
O Postalis foi condenado por fazer aplicações (extrapolação do limite em investimentos estruturados) e vender imóveis de forma irregular no período de 2010 a 2012. Para os conselheiros, “os gestores do fundo não agiram com a prudência necessária”.
O fundo foi autuado pela Previc, órgão responsável por fiscalizar a atuação dessas instituições, no ano de 2012. A autarquia decidiu, em primeira instância, pela condenação dos dirigentes. Com o pedido de recurso administrativo, por parte do Postalis, o processo foi encaminhado à CRPC em 2014.