Fundo garantidor de crédito deve pagar R$ 36,7 mi a fundação de previdência complementar

O Fundo Garantidor de Crédito – FGC foi condenado a pagar R$ 36,7 milhões à Fundação Copel de Previdência e Assistência. O valor é referente à aplicação de CDBs, que a fundação efetivou junto ao Banco Santos. Decisão é da 22ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Como o banco teve sua intervenção decretada, só foi garantida à Copel a liberação de R$ 100 mil (R$ 20 mil por cada carteira), razão pela qual propôs a ação, que foi julgada improcedente em primeira instância.

Na apelação, a fundação afirmou que, como é entidade fechada de previdência complementar de fins não lucrativos, apenas administra os valores recebidos dos participantes do plano de previdência complementar.

O relator, desembargador Fernandes Lobo, observou que "a autora geriu os recursos que tinha em mãos na conformidade da legislação vigente, seguindo todas as diretrizes que lhe cabiam". Afirmou que a fundação, ao fazer investimentos não era titular dos valores, sendo mera gestora da quantia.

"Forçoso concluir, portanto, que a aplicação em CDBs no Banco Santos foi efetuada por todos os participantes do plano de previdência complementar e, por isso o réu deve garantir o pagamento da quantia pleiteada." De acordo com a sentença, a população total abrangida pela Copel é de 18.011 (participantes e assistidos), devendo ser pago R$ 20 mil por pessoa.



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