As parcelas do empréstimo consignado não podem exceder 35% dos proventos
Celso Joaquim Jorgetti*
Recentemente o governo aumentou o percentual do salário, ou da aposentadoria, que pode ser comprometida ao se contrair um empréstimo consignado. O limite foi de 30% para 35% dos vencimentos que o trabalhador, aposentado ou pensionista recebe, mas os 5% que foram acrescidos são exclusivamente para quitar dívidas com cartões de crédito.
O limite de desconto está previsto em lei, mas nem sempre as instituições financeiras respeitam esse limite, ferindo os princípios da dignidade da pessoa humana e proteção do salário.
A legislação brasileira prevê que qualquer trabalhador ou aposentado tem resguardado o direito de manter 70% de sua renda disponível para sua sobrevivência digna, evitando o superendividamento.
Com a inflação em alta que tem provocado redução drástica nos proventos dos trabalhadores, aposentados e pensionistas, o valor das parcelas tem facilmente ultrapassado o limite imposto por lei.
O artigo 6º, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 478 do Código Civil prevêem a possibilidade da modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em todos os casos em que os descontos se tornaram excessivamente onerosos, assegurando aos que estão sendo prejudicados pela onerosidade excessiva, decorrente dos descontos acima do limite previsto em lei, a possibilidade de revisão dessas cláusulas.
Aqueles que se sentirem prejudicados devem procurar um advogado para fazer valer o seu direito.
*Celso Joaquim Jorgetti é adevogado e sócio da Advocacia Jorgetti.