Justiça proíbe parcelamento de salários de aposentados e pensionistas do RS

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinaram que  os vencimentos dos servidores aposentados e pensionistas do Estado não podem ser parcelados.

O Sindicato dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Estado ingressou com ação contra o parcelamento. A liminar foi deferida em março deste ano. A entidade também havia ingressado com pedido de multa diária e prisão do governador. Ambos foram indeferidos liminarmente.

O desembargador relator, Vicente Barroco de Vasconcellos, citou artigos das Constituições, Federal e Estadual, bem como decisões do Supremo Tribunal Federal que já confirmaram a constitucionalidade de normas que impedem o parcelamento de salários de servidores públicos.

"Da interpretação desses dispositivos, infere-se que o momento de realizar os pagamentos dos salários não está inserido dentro do poder discricionário do Governador. Portanto, o parcelamento dos salários ou o seu pagamento fora do prazo, afronta norma constitucional, sendo ilegal e abusivo o ato que descumprir tal norma", afirmou o relator.     
 



Vídeos

Apoiadores