Cabe a Justiça Federal julgar ações de complementação de aposentadoria de ferroviários

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que as ações judiciais solicitando complementação de aposentadoria de ex-empregados da Trens Urbanos de Porto Alegre S/A (Trensurb), empresa subsidiária da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA), devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela Justiça do Trabalho.

A Advocacia-Geral da União (AGU) esclareceu que a relação jurídica nos casos ocorre entre o segurado e o órgão previdenciário, no caso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), tendo como base a Lei 8.186/91. Não se trata, portanto, de uma pendência entre empregado e empregador a ser regulada pelas cortes trabalhistas.

A atuação ocorreu após um ex-ferroviário da RFFSA entrar com uma ação na Justiça para tentar reajustar sua aposentadoria por meio da definição de nova remuneração que passasse a constituir a base-de-cálculo do salário de contribuição e, consequentemente, do salário de benefício.

Mas os advogados da AGU salientaram que estas parcelas possuem natureza previdenciária. Ou seja, caso a Justiça determine, o pagamento delas vai depender de repasses da União, razão pela qual o caso deve ser analisado pela Justiça Federal.

A Subseção I do TST, Especializada em Dissídios Individuais, acatou os argumentos da AGU, ressaltando que complementação pública é custeada pela União. O TST lembrou, ainda, que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu a competência para o julgamento desta matéria. Na decisão, o relator citou a Ação Direta de Constitucionalidade (3.395/DF), por meio da qual o Supremo suspendeu qualquer interpretação atribuída ao artigo 114, I, da Constituição Federal, que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por típica relação de caráter estatutário ou jurídico-administrativo. Com informações da AGU.



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