Novo regulamento da OABPrev-SP contempla resgate parcial de recursos

O Conselho Deliberativo da OABPrev-SP aprovou, o novo regulamento da entidade. Entre várias medidas modernizadoras, a mais importante é que, a partir de agora, os participantes podem resgatar até 20% dos seus recursos se assim desejarem. Antes, apenas o saque total era permitido.

A modificação no regulamento segue norma do Conselho Nacional de Previdência Complementar de 25 de novembro de 2015, que instituiu o resgate parcial no setor. A permissão restrita a saques totais, na prática, significava o abandono do plano previdenciário pelo participante. “O resgate parcial, ao qual a OABPrev-SP agora adere, foi uma grande vitória das entidades fechadas de previdência complementar. Permitir que o participante ficasse sufocado por uma dificuldade financeira momentânea, compelindo-o a sacar todos os recursos de que dispunha, era contrário aos princípios previdenciários”, explica o presidente do fundo dos advogados, Luís Ricardo Marcondes Martins.

“A possibilidade de sacar parte dos recursos é fundamental para os participantes da OABPrev-SP, que contribuem pensando em ter um benefício na velhice, mas que podem se ver diante de um imprevisto”, salienta Jarbas de Biagi, presidente do Conselho Deliberativo do plano. Para o vice-presidente do mesmo órgão, Rodrigo Ferreira de Souza de Figueiredo Lyra, a medida “fará muito bem ao participante em situação emergencial, pois ele poderá continuar com sua previdência depois de solucionar seu problema imediato”.

Outra novidade do novo regulamento da OABPrev-SP é que os funcionários das suas entidades instituidoras agora podem aderir ao plano de previdência, ou seja, o fundo da advocacia passa a servir como opção de aposentadoria aos milhares de empregados das Secionais da OAB e das Caixas de Assistência dos Advogados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe.
 



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