Nova regra define procedimentos de qualificação de dirigentes de fundo de pensão

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicou na última sexta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Instrução Previc nº 28 que define os procedimentos para certificação, habilitação e qualificação de dirigentes de fundos de pensão, de que trata a Resolução CNPC nº 19/2015.

De acordo com a Instrução, cabe à Previc reconhecer a capacidade técnica das instituições certificadoras autônomas responsáveis pela emissão, manutenção e controle dos certificados, bem como conceder a habilitação para os membros dos órgãos de direção e de governança das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC), desde que atendidos os requisitos formais e legais definidos na Instrução.

A certificação atestará a comprovação de atendimento e verificação de conformidade com os requisitos técnicos necessários para o exercício de determinado cargo ou função. O exercício como membro de diretoria-executiva, conselho deliberativo e conselho fiscal depende da prévia obtenção do Atestado de Habilitação de Dirigente ou Conselheiro de EFPC a ser expedido pela Previc anteriormente à respectiva posse no cargo.



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