Prefeito de Montes Claros é denunciado em esquema de desvios na Previdência

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra o prefeito do município de Montes Claros (MG), Ruy Adriano Borges Muniz, contra seu filho, Thiago Queiroz Borges Muniz, contra o médico Fabrício Nassif Ribeiro e contra o bioquímico Aloísio Santos Neiva. Os quatro participavam da sociedade empresária Hospital São Lucas Sociedade Simples Ltda., e, segundo a denúncia, deixaram de repassar à Previdência Social valores descontados dos seus empregados a título de contribuições previdenciárias e, por meio da omissão de informações em folhas de pagamento e em Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social (GFIP), reduziram contribuições previdenciárias e suprimiram contribuições devidas ao FNDE, INCRA, SENAI, SESI E SEBRAE.

De acordo com o MPF, partindo da análise de folhas de pagamento, recibos, rescisões de contrato de trabalho e contabilidade, constatou-se que os responsáveis pelo hospital efetuaram os descontos da contribuição devida à Previdência Social por seus empregados, mas não recolheram os valores no prazo legal estabelecido, que ia de janeiro de 2008 a dezembro de 2009. O total desviado é de R$ 73,8 mil reais.

Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal é crime previsto no artigo 168-A do Código Penal, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos mais multa. Considerando que o prefeito Ruy Muniz e seu filho foram sócio-administradores do hospital de julho a dezembro de 2009, os acusados cometeram o crime sete vezes. Já o médico Fabrício Ribeiro e o bioquímico Aloísio Neiva, sócio-administradores de janeiro de 2008 a junho de 2009, cometeram o crime 19 vezes.

A Receita Federal também constatou que o grupo sonegou informações previdenciárias num total de  R$ 522,8 mil. Constatou-se que a sociedade informou salários de contribuição a menor e não efetuou os recolhimentos das contribuições previdenciárias referentes à parte patronal e dos segurados entre janeiro de 2008 e dezembro de 2009. Além disso, a sociedade empresária também deixou de informar segurados nas Guias de Recolhimentos do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social. Os denunciados praticaram, então, o delito previsto no artigo 337-A, inciso I, do Código Penal, cuja pena também é de reclusão de dois a cinco anos mais multa.

A sociedade empresária Hospital São Lucas Sociedade Simples Ltda. também omitiu as remunerações que constituem a base de cálculo das contribuições devidas a terceiros, mais especificamente FNDE, Incra, Senai, Sesi e Sebrae ao deixar de informar segurados empregados nas GFIP. Também deixou de recolher dentro do prazo legal. Deste modo, o grupo sonegou R$ 101,9 mil e cometeu o delito previsto no artigo 1º, inciso I, da Lei 8.137/90.

Os agentes cometiam estes três crimes mensalmente, isto é, em continuidade delitiva. O MPF requer, portanto, a condenação do prefeito, de Nassif Ribeiro e de Santos Neiva pela prática de crimes previstos nos artigos 168-A e 337-A, I, ambos do CP e artigo 1º, I, da Lei 8137/90, cada um por 19 vezes. Também requer a condenação do prefeito Ruy Muniz e de seu filho, Thiago Muniz, pela prática dos crimes previstos nos mesmos artigos, cada um por sete vezes. O caso aguarda recebimento pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Com informações do MPF.



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